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O que é a rescisão indireta e quando ela acontece?



Rescisão indireta: trata-se de uma a forma de término de contrato de trabalho onde  o colaborador é quem aponta falhas no cumprimento de deveres pelo empregador. 

Esse tipo de rescisão é chamada pelos advogados como “justa causa patronal” tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e está nas previsões de justa causa do colaborador pelo empregador.

Por exemplo, um dos motivos para essa situação é quando o empregador não deposita mensalmente os valores devidos do Fundo de Garantia (FGTS) ao seu colaborador. 

Por isso, se você está em um emprego e descobre que seu FGTS não está sendo depositado corretamente, pode entrar com uma de rescisão indireta.

Quais as consequências de uma rescisão indireta?

Trata-se nada menos do que uma justa causa às avessas, ou seja, aplicada ao empregador e portanto parte da premissa da mesma justa causa dada ao empregado. 

Se o empregador não cumpre com as obrigações principais do contrato (não depositar o FGTS, por exemplo), o trabalhador pode denunciar o contrato e deixar de trabalhar. Em tais casos o empregado tem os mesmos direitos que teria se fosse dispensado injustamente.

Uma coisa importante é que o empregado deve comunicar ao empregador porque está deixando de trabalhar ou optar em continuar trabalhando até que a justiça ou o próprio empregador reconheça a dispensa indireta. 

Nestes casos normalmente os empregadores não reconhecem a dispensa indireta e o empregado acaba recorrendo à Justiça.

Quais são os direitos do empregado em caso de rescisão indireta?

Os direitos são os mesmos que o empregado teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego.

Trabalhador não perde seus direitos previdenciários

Se o empregador não está depositando os direitos básicos previstos na CLT, fique sabendo que a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do empregado.

O trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício. Isso porque a empresa tem a obrigação por lei a fazer o repasse ao INSS. Ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal.

Assim, para voltar a ter direito ao benefício ou dar entrada na aposentadoria, basta provar o vínculo empregatício através da própria Carteira de Trabalho. O que pode ocorrer é um atraso na concessão do pedido. 

Quanto a empresa que não realizou o repasse, esta responderá diretamente da Receita Federal. O empregador incorre em crime e é passível de reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de uma multa.

Fonte: Jornal Contábil

 
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