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Empresas têm até 29/2 para liberar o informe de rendimentos IRPF aos funcionários



O prazo de entrega para os funcionários receberem de seus empregadores o informe de rendimentos, termina no dia 29 de fevereiro.

O Informe de Rendimentos de pessoas jurídicas é o documento que precisa ser cedido, anualmente, pela fonte pagadora às empresas ou aos trabalhadores remunerados com valores sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

Na prática, o informe vai servir de base para os forneced.ores de serviços declararem o Imposto de Renda.

O objetivo deste documento é garantir que os tributos serão pagos e, ao mesmo tempo, combater a sonegação de tributos. As seguintes contribuições estão sujeitas à retenção e, por isso, têm de constar no Informe de Rendimentos: IRPJ, CSLL, PIS-Pasep, INSS e ISS, este no âmbito municipal.

Quem deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários dentro do prazo — ou cometeu erros nele — ficará sujeito à multa de R$ 41,43, cobrada por cada documento.

Da Redação do Portal Dedução

Fonte: Portal Dedução

 
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