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Tenha cuidado com golpes no saque de precatórios



A Justiça Federal iniciou recentemente uma campanha de conscientização para prevenir golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após o governo federal quitar aproximadamente R$ 94 bilhões em dívidas judiciais.

Precatórios representam dívidas do poder público que foram definitivamente reconhecidas pela Justiça, sem possibilidade de mais recursos. No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a alocar crédito extraordinário, fora do orçamento da União, para liquidar precatórios pendentes desde 2021.

Esses pagamentos estão sendo conduzidos pelos seis tribunais regionais federais do país, que começaram a transferir os valores neste mês. Dentre as quantias pagas, destaca-se um montante de R$ 27,7 bilhões relacionado a causas vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a divulgação da liberação desses valores para milhões de pessoas, há um aumento na atividade de golpistas que tentam enganar os beneficiários. Diante disso, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer o procedimento dos pagamentos.

A cartilha destaca que não há ações a serem tomadas para apressar o pagamento de um precatório e aconselha que os beneficiários evitem contatos com terceiros sobre o assunto, buscando sempre esclarecimentos junto aos advogados responsáveis pela causa.

Outro alerta importante é que não é necessário realizar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Caso haja solicitações de adiantamento de quantias, a orientação é buscar novamente a orientação do advogado.

A cartilha orienta que a única maneira de confirmar se um precatório foi liberado é consultar o andamento do processo que originou o pagamento, utilizando informações como o número do processo, CPF ou nome completo da pessoa envolvida na ação. Os tribunais federais oferecem meios eletrônicos para realizar essa consulta.

Vale ressaltar que nenhum valor é depositado diretamente em contas pessoais. Inicialmente, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Posteriormente, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para efetuar o saque, apresentando a documentação necessária.

Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), onde o dinheiro é transferido da conta judicial para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.

A Justiça Federal destaca que há milhões de beneficiários aguardando a liberação dos precatórios, e os pagamentos seguem uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física recebem prioridade na ordem de pagamento.

Em casos de suspeita de saques não autorizados, o beneficiário deve procurar a agência bancária para esclarecimentos e acionar seu advogado para tomar as medidas necessárias. A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.

Fonte: Jornal Contábil

 
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