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Quite suas dívidas na Receita Federal com 100% de desconto em multas e juros



A Receita Federal do Brasil abrirá, nesta sexta-feira (5), um programa de autorregularização incentivada de tributos. A partir dessa data, contribuintes que possuam débitos com o órgão poderão quitá-los com um desconto de até 100% sobre multas e juros.

Como aderir ao programa de autorregularização incentivada?

Para usufruir do benefício, é necessário que o contribuinte acesse o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Nele, o devedor deverá reconhecer o débito, realzar o pagamento do valor principal e abandonar potenciais disputas judiciais. Em contrapartida, lhe será concedido o perdão total sobre os juros, multas de mora e ofício, além do órgão se comprometer em não realizar autuações fiscais.

Quem pode aderir, e quais são os prazos e condições?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão aptas a aderir ao programa. A inscrição pode ser realizada até o dia 1º de abril de 2023. Após a consolidação da dívida, será possível quitá-la sem a necessidade de pagar multas e juros, com uma entrada referente a 50% do valor total do débito e o restante podendo ser parcelado em até 48 vezes. Caso o contribuinte não participe do programa de autorregularização, será cobrada uma multa de 20% sobre o valor da dívida.

Limitações do programa de autorregularização incentivada

Entre as restrições do programa, destacam-se: apenas dívidas com a Receita Federal podem ser regularizadas (a dívida ativa da União não está contemplada) e estão excluídas do programa as dívidas oriundas do Simples Nacional, por exemplo.

Quando o contribuinte pode ser excluído do programa?

O contribuinte pode ser excluído do programa caso deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis não consecutivas. A não quitação do débito, mesmo que de uma única parcela, também pode levar à exclusão.

Em resumo, o programa de autorregularização incentivada se mostra como uma grande oportunidade para contribuintes quitarem seus débitos com a Receita Federal, com a possibilidade de obterem um desconto expressivo sobre os valores de multas e juros.


Fonte: BM&C News

 
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