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Prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional 2024



O Simples Nacional, cujo nome completo é Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permite que empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões consolidem o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

E ainda, têm a vantagem de alíquotas diferenciadas de acordo com o nível de faturamento e setor de atuação da empresa.

Quais tributos são unificados no Simples Nacional?

Dentre os tributos que estão inclusos no Simples Nacional, destacam-se:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Variação de alíquotas no Simples Nacional

Dentro do comércio, as empresas pagam alíquotas que variam de 4% a 19%, enquanto as indústrias pagam de 4,5% a 30%.

O Simples Nacional, cujo nome completo é Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permite que empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões consolidem o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

 

E ainda, têm a vantagem de alíquotas diferenciadas de acordo com o nível de faturamento e setor de atuação da empresa.

Quais tributos são unificados no Simples Nacional?

Dentre os tributos que estão inclusos no Simples Nacional, destacam-se:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Variação de alíquotas no Simples Nacional

Dentro do comércio, as empresas pagam alíquotas que variam de 4% a 19%, enquanto as indústrias pagam de 4,5% a 30%.

 

No setor de serviços, as alíquotas podem variar entre 6% e 33% dependendo da especificidade da atuação da empresa.

Similarmente ao Imposto de Renda Pessoa Física, é possível deduzir alguns valores na aplicação das alíquotas, que também variam conforme a receita bruta e atuação da empresa.

Para aqueles que desejam aderir ao regime, o acesso ao sistema para fazer a opção é feito através do menu Opção do portal do Simples Nacional, da Receita Federal.

De acordo com a Receita, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, e tem efeitos a partir de primeiro de janeiro do mesmo ano da opção.

Fonte: O Antagonista

 
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