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Orientações para Empreendedores Excluídos do Simples Nacional



O Governo Federal, em parceria com o Sebrae, desenvolveu um guia com o objetivo de auxiliar os empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional devido à perda do prazo de regularização. Esse manual fornece um passo a passo detalhado, orientando os empreendedores sobre os procedimentos necessários.

Os microempreendedores que foram desenquadrados devem regularizar suas dívidas até o dia 31 de janeiro, seja efetuando o pagamento integral ou parcelando o débito. Além disso, é fundamental solicitar a recuperação do registro como Microempreendedor Individual (MEI).

Recomenda-se que os empreendedores acessem o portal do programa para verificar se houve desenquadramento. Em caso afirmativo, o guia orienta sobre as opções de pagamento e parcelamento das dívidas. Após a negociação e o pagamento da primeira parcela, a solicitação para reativação do cadastro pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Ele proporciona benefícios como a unificação de tributos (ISS, ICMS e INSS) em uma única guia de pagamento mensal (DAS-MEI), otimizando a gestão e reduzindo a carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.

Vale destacar que o Simples Nacional engloba o SIMEI para MEI e o Simples Nacional geral, que se aplica a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A desburocratização proporcionada por esse sistema visa incentivar os empresários em suas jornadas empreendedoras, tornando o mercado mais dinâmico e acessível.

Para os MEIs que não regularizarem suas dívidas dentro do prazo legal, a exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento do SIMEI ocorrerão automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2024. Até 31 de dezembro de 2023, o contribuinte continuará optante pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI.

No caso de exclusão, o MEI tem o direito de contestar o termo de exclusão do Simples Nacional. O processo de contestação pode ser realizado por meio do Portal e-CAC, seguindo alguns passos específicos. O contribuinte deve acessar a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e selecionar o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”. O processo será encaminhado para análise após a solicitação e apresentação dos documentos necessários.

A Receita Federal esclarece que não há impedimento legal para que o contribuinte, que foi excluído, solicite uma nova opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2024. No entanto, caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, a exclusão é suspensa, e o contribuinte permanece no regime até uma decisão definitiva, que pode ser desfavorável.

Fonte: Jornal Contábil

 
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