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O que muda com a lei de que beneficia participante de plano de previdência privada?



Depois que a Lei nº 14.803 foi sancionada, a qual permite que os participantes de planos de previdência privada, como PGBL ou VGBL, escolham o regime de tributação — se pela tabela progressiva ou regressiva — apenas no momento do recebimento do benefício, muitas dúvidas surgiram.

Até então, a escolha só podia ser feita no momento da contratação do plano. Aqueles que optassem pela tabela regressiva eram obrigados a mantê-la, mesmo que não fosse vantajosa no futuro. Com as novas regras, passa a existir a possibilidade de troca.

E qual a diferença entre tabela regressiva e progressiva? Na tabela progressiva, as alíquotas do IR variam de acordo com o valor resgatado, entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% — com regras similares às do Imposto de Renda sobre salários. Quanto maior o valor dos resgates, maior a alíquota.

Veja a tabela abaixo, separada por Faixa de Renda, Alíquota e Parcela a Deduzir:

  • Até R$ 1.903,98 - Isento
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15% - R$ 354,80
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 636,13
  • Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36

Imposto de Renda

Os valores e as faixas de renda estão relacionados ao cálculo do Imposto de Renda. Os percentuais indicam as alíquotas aplicáveis sobre a base de cálculo, e a parcela a deduzir representa o valor fixo que pode ser descontado do imposto devido.

Regras de tributação para previdência privada

Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem à medida que o prazo de investimento aumenta. Começando em 35% para aplicações feitas por dois anos, as alíquotas diminuem para até 10% para aportes com mais de 10 anos de permanência.

Ou seja, quanto mais tempo no plano, menor a alíquota cobrada.

Prazo de Aplicação

Alíquota

Até 2 anos

35%

De 2 a 4 anos

30%

De 4 a 6 anos

25%

De 6 a 8 anos

20%

De 8 a 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

Pelos dados apresentados, no regime progressivo, as alíquotas de imposto de renda aumentam de acordo com a renda do participante. Enquanto que na regressiva, as alíquotas diminuem conforme o prazo de aplicação. Quanto mais tempo os recursos permanecerem no plano, menor será o imposto de renda pago no resgate.

Agora então, a diferença é que cada caso pode ser analisado considerando o tempo de contribuição que a pessoa tem pela frente e sua renda.

Contudo, ao mudar da tabela progressiva para a regressiva em qualquer momento, o tempo em que o participante permaneceu no plano não será levado em consideração. Em suma, os anos de aplicação utilizando a tabela progressiva não contribuem para reduzir a tributação no regime regressivo.

A Lei 14.803, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro, já está em vigor, e todas as instituições devem começar a aplicar suas operações imediatamente.

Anteriormente, a escolha do regime de tributação precisava ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano. Com a nova lei, a pessoa não estará mais limitada a esse prazo, podendo efetuar a mudança a qualquer momento.

Além disso, será permitido alterar tanto da tabela progressiva para a regressiva quanto no sentido inverso. Essa regra passa a valer a partir de agora para planos de previdência – PGBL ou VGBL, Fundo de Aposentadoria Programada Individual – Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Fonte: Portal Dedução

 
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