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Direitos do trabalhador com Burnout



A Síndrome do Esgotamento Profissional, conhecida como Síndrome do Burnout, foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A síndrome é o resultado do estresse crônico no trabalho em razão de sobrecargas de tarefas e funções, que podem gerar esgotamento físico e mental, assim como a perda de interesse na função, ansiedade, depressão e outros sintomas. Uma vez diagnosticado, o trabalhador deve se afastar do trabalho para realizar o tratamento.

Segundo a advogada Fernanda Prado, confirmado o diagnóstico, o trabalhador deve apresentar na empresa um atestado médico que lhe garante até 15 dias de afastamento e, neste período, a remuneração do trabalhador estará a cargo da empresa. "Após, o empregador deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhá-lo ao INSS", pontua.

A especialista em Direito Trabalhista Empresarial enfatiza que, durante o afastamento e recebimento do auxílio-doença, são direito do trabalhador os depósitos do FGTS e estabilidade empregatícia de 12 meses, o que significa que, após retornar ao trabalho, não pode ser demitido dentro desse tempo.

É essencial conhecer e fazer valer esses direitos para preservar a saúde e reintegrar-se ao ambiente de trabalho de forma equilibrada e segura, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.


Fonte: O Dia

 
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