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Demissão por justa causa: Conheça os motivos que podem te levar a perder o emprego



Uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário, é a demissão por justa.

E ela acontece quando o funcionário comete uma falta grave, violando os termos do contrato de trabalho. Como resultado, esse funcionário não recebe as verbas rescisórias que normalmente seriam devidas em uma demissão sem justa causa.

Para a demissão ocorrer só por justa causa, é necessário haver uma conduta específica por parte do funcionário que se enquadre nas situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A justa causa também pode ser utilizada pela empresa para dispensar um funcionário, que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas. 

Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas: 

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

O que o funcionário perde ao ser demitido por justa causa?

Com a demissão por justa causa após ser contratado com carteira assinada, o funcionário perde automaticamente direitos como:

  • seguro-desemprego,
  • férias proporcionais,
  • um terço das férias,
  • 13º salário,
  • saque do FGTS,
  • multa de 40% sobre o FGTS e
  • aviso prévio.

Férias e FGTS

No que diz respeito às férias proporcionais, se a demissão ocorrer em menos de um ano de registro em carteira, o profissional perde esse direito.

Porém, se tiver mais de um ano de registro no mesmo empregador, poderá receber as férias proporcionais e vencidas na rescisão.

Apesar de perder os demais direitos mencionados, o trabalhador não perde totalmente o direito sobre o FGTS.

Os valores depositados no Fundo de Garantia ficam retidos e podem ser sacados quando o profissional for contratado novamente e dispensado sem justa causa pelo próximo empregador.

Diversas modalidades também permitem o saque do FGTS, como a compra de um imóvel ou em situações de doenças graves.

Contudo, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito que o trabalhador perde completamente. Assim, essa multa não aparece no cálculo da rescisão de trabalho.


Fonte: Jornal Contábil

 
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