Menu

INFORMAÇÃO - Contabilidade: empresa inativa com débitos pode ter baixa?



Milhares de empresas brasileiras fecham as suas portas antes mesmo de completar quatro anos de atividades, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  São vários os motivos que explicam esta triste estatística. Entre eles está a desorganização contábil, que gera multas, penalidades e, muitas vezes, até o cancelamento do CNPJ em questão.

Mal assessorados ou por falta de informação, muitos empreendedores acham que basta não ter movimento algum para a empresa ser extinta. Que tal condição a desobriga de obrigações e impostos. Todavia, não é bem assim.

Afinal, é possível baixar uma empresa inativa com débitos e ausência de declarações?

Acompanhe a leitura até o fim e saiba tudo sobre empresa inativa. 

O que é uma empresa inativa?

Primeiramente, é preciso compreender exatamente o que é uma empresa inativa. E sua diferença para uma empresa baixada. Esta diferença é fundamental, pois o empreendedor tem algumas obrigações burocráticas a cumprir, e não fazê-lo pode trazer problemas.

De acordo com o Serasa, “a empresa que tem sua inscrição no CNPJ baixada é aquela que fez essa solicitação a conceder de ofício ou ao órgão competente. Pode ocorrer a reativação, se o funcionamento do negócio for constatado”. 

Isso significa que a empresa baixada está extinta, de acordo com decisão dos sócios ou mesmo mediante ação da Receita Federal (o que pode acontecer se não forem prestadas informações ao fisco por cinco ou mais anos).

Já a empresa inativa é diferente. Seu CNPJ não foi extinto, mas a empresa inativa não tem movimentação em dia. É importante pontuar que se trata de um procedimento legal, ou seja, não fere a lei, mas especialistas alertam que é preciso estar muito atento porque muitos confundem esta situação com a empresa baixada.

Empresa inativa de acordo com a Receita Federal

De acordo com a legislação, “considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário”.

A Receita Federal define assim: “O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário”.

Empresa inativa X empresa sem movimento

Se a sua empresa não fez uma venda sequer no ano, mas fez algum pagamento ou recebimento de duplicata no ano-calendário, ela não está inativa. 

Na hipótese da sua empresa ter feito vendas em janeiro e fevereiro, mas nos cinco meses seguintes não teve faturamento algum, ela não está inativa, mas sim sem movimento.

As obrigações de uma empresa inativa

Essa é a questão principal, que muitas vezes causa problemas para empreendedores desinformados ou mal assessorados. Uma empresa inativa tem obrigações a cumprir, ainda que sua movimentação seja nula (o que a caracteriza como tal). 

São elas:

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Se não for entregue, haverá pena de multa;
  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • Escriturações fiscais.

Quanto tempo uma empresa pode ficar como inativa

Na verdade, isso quem define é o empreendedor. Não há um prazo determinado que limite esta condição na legislação.

Todavia,  o que é preciso ficar claro é que a inatividade deve usar temporariamente, estrategicamente, por conta de alguma situação bem específica.  Por exemplo, estar operando no vermelho há algum tempo e precisar de fôlego para retomar as atividades comerciais do negócio.

Posso baixar uma empresa inativa com débitos e ausência de declarações?

A qualquer momento o empreendedor pode decidir que a empresa inativa volte a operar normalmente. Mas também pode optar por finalizá-la definitivamente, caso este seja o seu desejo. 

Empresa inativa com débitos e ausência de declarações, pode ter baixa?

Pode sim, mas é preciso tomar certas providências. Antes de dar baixa no CNPJ, é preciso verificar se há alguma pendência burocrática e saldar valores em aberto. Nenhuma obrigação pode ser descumprida. E mais: se há funcionários registrados, é preciso fazer a rescisão contratual conforme a legislação vigente.

A empresa precisará de uma certidão negativa da Receita Federal, bem como o documento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser obtido no portal da Caixa Econômica Federal. Não se esqueça de ver se há débitos ou obrigações junto às esferas estadual e municipal.

Por fim, o empreendedor precisa, ainda, preencher o Cadastro Sincronizado Nacional, disponível no portal da Receita Federal, com as mesmas informações do distrato. Tal cadastro irá gerar o DBE (Documento Básico de Entrada), que deve ter assinatura e protocolar. A baixa da empresa também é registrada na Junta Comercial ou Cartório.


Fonte: Jornal Contábil

 
ver todas as notícias