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Contador: você conhece as Leis de Incentivo à Cultura?



Os profissionais da contabilidade, precisam enxergarem a cultura e a economia criativa no Brasil como cenários repletos de desafios e oportunidades, tanto para artistas, gestores culturais, empreendedores e contadores.

Economia Criativa

No Brasil, a Economia Criativa é um setor de importância notável, contribuindo com cerca de 3,11% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, superando a indústria automobilística (2,50%) e ficando apenas um pouco atrás da indústria da construção (4,06%), conforme o Instituto Itaú Cultural.

Além disso, a Cultura desempenha um papel vital na identidade e no desenvolvimento social do país, envolvendo milhões de brasileiros em atividades culturais e artísticas.

Dentro desse cenário multifacetado, as leis de incentivo à cultura se destacam como fundamentais para o desenvolvimento e promoção de projetos culturais.

A Lei Rouanet, oficialmente denominada Lei Federal de Incentivo à Cultura, estabelecida em 1991, ocupa um lugar central na cultura brasileira, permitindo que empresas e indivíduos destinem parte de seus impostos a projetos culturais.

Em 2019, por exemplo, a Lei Rouanet captou mais de R? 1,2 bilhão para projetos culturais em todo o país.

Pandemia

A pandemia de COVID-19 abalou profundamente o setor cultural, lançando uma sombra sobre artistas e organizações.

Nesse contexto, a Lei Aldir Blanc emergiu como um grande suporte, fornecendo auxílio essencial aos trabalhadores e instituições culturais.

Sancionada em 2020, a Lei Aldir Blanc destinou R? 3 bilhões para o setor cultural brasileiro, auxiliando artistas, técnicos, produtores e espaços culturais afetados pela crise.

Nova Lei

A mais recente adição a esse cenário é a “Lei Paulo Gustavo” (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022).

Esta lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.

Ela prevê o repasse de R? 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o setor cultural.

A compreensão e a correta aplicação da Lei Aldir Blanc e da Lei Paulo Gustavo são cruciais para garantir que os recursos cheguem a quem mais precisa, e profissionais contábeis desempenham um papel fundamental nesse processo.

A economia criativa é o motor por trás de muitas das realizações culturais e artísticas do Brasil, onde a inovação e a expressão se unem para criar um cenário cultural diversificado e rico. Para otimizar os benefícios das leis de incentivo à cultura, a experiência de profissionais é de suma importância.

À medida que o setor cultural enfrenta desafios em constante evolução, o entendimento dessas leis e sua aplicação adequada se tornam essenciais para artistas, gestores culturais e empreendedores que buscam prosperar nesse cenário multifacetado.

Elas oferecem suporte crucial para a realização de projetos culturais e representam um elemento essencial para manter a diversidade da cena artística no país, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. 

Capacitação

Capacitar os profissionais e instituições culturais para acessar e aproveitar essas oportunidades é crucial para impulsionar ainda mais a Economia Criativa no Brasil.

Da mesma forma, a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo podem ser aprimoradas com base nas lições aprendidas durante a crise da COVID-19, garantindo que o apoio continue a chegar aos artistas e instituições culturais de maneira eficaz.

Ambas as leis desempenham um papel vital na promoção da cultura e economia criativa no Brasil.

Elas representam ferramentas fundamentais para artistas e empreendedores que buscam prosperar nesse cenário desafiador e em constante evolução.

À medida que essas leis se adaptam e se fortalecem, a rica tapeçaria cultural do Brasil continuará a se desenvolver, enriquecendo a vida de todos os brasileiros e contribuindo para o crescimento econômico do país, com o apoio de profissionais contábeis gabaritados para isso.


Fonte: Jornal Contábil

 
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