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CLT - Quais os direitos do trabalhador que pede demissão voluntária?



A demissão voluntária representa uma modalidade de término de contrato de trabalho que ocorre por iniciativa do empregado.

Nesse contexto, o colaborador decide encerrar seu vínculo laboral de maneira espontânea, podendo, contudo, ser influenciado pela empresa mediante a oferta de benefícios.

A demissão voluntária representa uma opção a ser considerada pelo colaborador que almeja encerrar seu vínculo empregatício.

Quais os direitos do trabalhador que pede demissão voluntária?

Os direitos do trabalhador que solicita demissão voluntária estão estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a Lei nº 13.467/2017. De acordo com a CLT, o trabalhador que opta pela demissão voluntária tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  1. Saldo de salário: Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias proporcionais: Remuneração correspondente às férias proporcionais ao período trabalhado.
  3. 13º salário proporcional: Remuneração correspondente ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.
  4. Aviso prévio: O trabalhador deve cumprir o aviso prévio, que é de 30 dias para empregados com mais de 1 ano de empresa e de 7 dias para empregados com menos de 1 ano de empresa.
  5. FGTS: O trabalhador tem o direito de sacar o valor depositado em sua conta do FGTS, acrescido de juros e correções monetárias.

Adicionalmente, o trabalhador que pede demissão voluntária também tem o direito de receber o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estipulados pela Lei nº 7.998/1990.

É relevante ressaltar que, ao optar pela demissão voluntária, o trabalhador não faz jus à multa rescisória do FGTS, estabelecida em 40% do valor do FGTS.

Como pedir demissão voluntaria

Pedir demissão voluntária é uma decisão significativa que requer cuidado e consideração. Antes de tomar essa medida, é crucial avaliar cuidadosamente os prós e contras, preparando-se para as consequências que possam surgir.

Aqui estão alguns passos a serem seguidos ao pedir demissão voluntária:

  1. Tome sua decisão:
    Antes de tudo, é necessário decidir pedir demissão. Reflita sobre os motivos que estão impulsionando essa escolha e avalie se é a opção mais adequada para você.
  2. Planeje sua saída:
    Após decidir, é hora de planejar a saída. Isso envolve notificar seu empregador com antecedência, cumprir o aviso prévio e se preparar para a próxima oportunidade.
  3. Comunique sua decisão:
    Informe seu empregador sobre sua decisão de pedir demissão com antecedência. O prazo mínimo é de 30 dias, mas é possível negociar um período mais extenso. A comunicação pode ser feita verbalmente ou por escrito, sendo recomendado incluir na carta de demissão a data de desligamento, os motivos e expressar gratidão pelo tempo na empresa.
  4. Cumpra o aviso prévio:
    Após comunicar a decisão, é necessário cumprir o aviso prévio. Esse período, não remunerado, é de 30 dias para empregados com mais de 1 ano de empresa e de 7 dias para aqueles com menos de 1 ano.
  5. Prepare-se para a próxima oportunidade:
    Aproveite o tempo de aviso prévio para se preparar para a próxima oportunidade. Isso inclui atualizar currículo e portfólio, pesquisar empregos e aprimorar habilidades de entrevista.

Dicas adicionais:

  • Seja profissional e respeitoso: Comunique sua decisão de maneira profissional e evite falar negativamente sobre a empresa ou colegas.
  • Enfoque nos motivos positivos: Ao explicar sua decisão, concentre-se nos aspectos positivos que motivaram sua escolha.
  • Ofereça ajuda na transição: Coloque-se à disposição para auxiliar na transição, demonstrando disposição para colaborar durante o período de mudança.

Embora pedir demissão voluntária possa ser estressante, é fundamental lembrar que essa decisão visa o que é melhor para você no momento.


Fonte: Jornal Contábil

 
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