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CLT - Intervalo para o café é obrigatório por lei?



O ambiente de trabalho passou por diversas transformações ao longo dos anos, e as discussões sobre as condições laborais e a qualidade de vida dos trabalhadores têm ganhado destaque.

Uma questão recorrente é a necessidade do intervalo para o café, que vai além de apenas satisfazer a vontade por uma bebida quente.

Mas, afinal o intervalo para o café é obrigatório por lei?

Intervalo intrajornada

Antes de responder a principal pergunta deste artigo, vamos falar sobre o Intervalo intrajornada.

O direito ao intervalo intrajornada é assegurado ao trabalhador pela legislação trabalhista, especificamente pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Esse intervalo compreende um período destinado ao descanso e à alimentação, devendo ser concedido ao longo da jornada de trabalho.

A duração do intervalo intrajornada varia conforme a extensão da jornada laboral do empregado. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Já para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ter, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.

A concessão do intervalo intrajornada deve ocorrer no meio da jornada de trabalho, preferencialmente após 4 horas de labor.

O trabalhador possui liberdade para utilizar esse intervalo para descanso, alimentação ou outras atividades.

Exemplos práticos ilustram como funciona o intervalo intrajornada:

  • Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos.
  • Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora.
  • Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.

Fonte: Jornal Contábil

 
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