CLT - Intervalo para o café é obrigatório por lei?
O ambiente de trabalho passou por diversas transformações ao longo dos anos, e as discussões sobre as condições laborais e a qualidade de vida dos trabalhadores têm ganhado destaque.
Uma questão recorrente é a necessidade do intervalo para o café, que vai além de apenas satisfazer a vontade por uma bebida quente.
Mas, afinal o intervalo para o café é obrigatório por lei?
Intervalo intrajornada
Antes de responder a principal pergunta deste artigo, vamos falar sobre o Intervalo intrajornada.
O direito ao intervalo intrajornada é assegurado ao trabalhador pela legislação trabalhista, especificamente pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse intervalo compreende um período destinado ao descanso e à alimentação, devendo ser concedido ao longo da jornada de trabalho.
A duração do intervalo intrajornada varia conforme a extensão da jornada laboral do empregado. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Já para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ter, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
A concessão do intervalo intrajornada deve ocorrer no meio da jornada de trabalho, preferencialmente após 4 horas de labor.
O trabalhador possui liberdade para utilizar esse intervalo para descanso, alimentação ou outras atividades.
Exemplos práticos ilustram como funciona o intervalo intrajornada:
- Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos.
- Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora.
- Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
Fonte: Jornal Contábil