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CLT - Como funciona a hora extra noturna?



O adicional noturno é um benefício determinado pela CLT, destinado a ser concedido a indivíduos que realizam suas atividades laborais durante o período noturno, especificamente compreendido entre 22h e 5h.

A razão subjacente a essa gratificação para esses trabalhadores deriva do fato de estarem operando em um intervalo temporal no qual, de acordo com os ritmos biológicos, seus corpos estão naturalmente propensos ao repouso.

Frequentemente, esses profissionais desempenham tarefas que requerem uma considerável dose de vigilância, exigindo a manutenção de um estado de alerta por longos períodos durante a noite.

Esse cenário é notavelmente observado em ocupações como as desempenhadas em estabelecimentos de supermercados, setores industriais, posições de segurança e em postos de abastecimento de combustíveis, entre outros exemplos.

Como funciona a hora extra noturna?

A extensão do horário de trabalho além da jornada diária estipulada pela legislação ou contrato laboral é conhecida como hora extra.

Para uma compreensão mais aprofundada desse conceito, é crucial revisitar as diretrizes da CLT:

De acordo com a legislação, a carga horária de um trabalhador não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.

No entanto, circunstâncias podem surgir que justifiquem a ultrapassagem desse período.

Vamos considerar, por exemplo, as situações de horas extras noturnas, nas quais a metodologia de cálculo se modifica.

No caso de horas extras realizadas durante o período diurno, o valor é aumentado em 50% em relação à hora normal.

Por outro lado, para as horas extras executadas entre 22h da noite e 5h da manhã, o cálculo ocorre em três etapas:

  1. Cálculo do valor da hora do colaborador;
  2. Acréscimo de 50% ao montante total, correspondente às horas extras;
  3. Adição de 20% de adicional noturno.

Assim sendo, o acréscimo das horas de trabalho durante o período noturno ocorre quando um profissional estende sua jornada a partir do início desse período.

Em resumo, o adicional noturno representa uma parcela extra destinada àqueles que trabalham durante a noite.

Confira o exemplo na prática:

Se o trabalhador tem um salário-hora de R$10 e trabalhou 8 horas durante o período noturno, das 22h às 5h, com um adicional noturno de 20%, o cálculo seria conforme descrito:

Passo 1: Calcule o valor do salário por hora durante o período noturno.

Salário-hora: R$10
Adicional noturno (20%): 20% de R$10 = 0,20 x R$10 = R$2

Valor do salário por hora durante a noite: R$10 + R$2 = R$12 por hora

Passo 2: Calcule o valor total do salário com o adicional noturno.

Horas trabalhadas durante a noite: 8 horas
Salário total (8 horas a R$12 por hora): 8 x R$12 = R$96

Portanto, o trabalhador receberia R$96 pelo seu trabalho noturno, considerando o adicional noturno de 20%.


Fonte: Jornal Contábil

 
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