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CLT - A empresa pode se recusar a assinar minha carteira?



A Carteira de Trabalho desempenha um papel crucial, sendo um documento essencial e indispensável para assegurar uma contratação segura, em conformidade com as leis trabalhistas.

Este documento não apenas atesta o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa, mas também funciona como uma identificação e certificação para o trabalhador brasileiro, registrando todos os contratos de trabalho estabelecidos ao longo do tempo.

Empresas que optam por contratar funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm a obrigação legal de registrar o vínculo empregatício na carteira de trabalho.

No entanto, há situações em que algumas empresas se recusam a formalizar esse registro. Diante desse cenário, é importante estar ciente de como proceder.

Permaneça conosco para aprender as medidas adequadas a serem tomadas caso a empresa se recuse a assinar a sua carteira de trabalho.

O que deve constar no registro da carteira de trabalho?

A carteira de trabalho deve conter uma variedade de informações essenciais, obrigando as empresas a registrar dados cruciais, tais como:

  1. Foto do trabalhador;
  2. Nome completo do profissional;
  3. Salário a ser recebido;
  4. Número do PIS;
  5. Cargo a ser exercido pelo profissional;
  6. Data de admissão do trabalhador;
  7. Jornada de trabalho;
  8. Registro de acidentes de trabalho ao longo do tempo;
  9. Inclusão ou exclusão de dependentes;
  10. Outras informações relevantes.

Esses elementos não apenas constituem um registro formal do emprego, mas também desempenham um papel crucial na proteção dos direitos e na documentação precisa do histórico laboral do trabalhador brasileiro

A empresa pode se recusar a assinar minha carteira?

De fato, é proibido que a empresa se recuse a assinar a carteira de trabalho. Algumas empresas, no entanto, adotam práticas de adiamento, retendo a carteira sem a devida assinatura, o que é uma violação da lei. Isso porque há um prazo legal de até 48 horas para efetuar o registro na carteira de trabalho.

Esta norma se aplica tanto à contratação de profissionais para posições efetivas quanto para a admissão de estagiários, jovens aprendizes e trabalhadores temporários.

Se a empresa se recusar ou não assinar a carteira dentro desse prazo, o trabalhador está legalmente impedido de iniciar suas responsabilidades laborais na empresa.

A não assinatura da carteira do funcionário ou a demora para fazê-lo constituem infrações administrativas graves e podem configurar crime de falsificação de documentos públicos.

Essas situações estão sujeitas a multas para o empregador, já que a contratação do profissional não está em conformidade com as especificações da legislação trabalhista.

Se a empresa se recusar a assinar a carteira ou ultrapassar o prazo legal, é recomendável reunir evidências, como vídeos, fotos e recibos de pagamento, para comprovar o vínculo de trabalho.

Posteriormente, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho, que fornecerá orientações específicas sobre o caso e poderá iniciar uma ação legal contra a empresa inadimplente.

Este é um direito do trabalhador, e o apoio jurídico adequado pode ser crucial para resolver a situação de maneira justa e legal.


Fonte: Jornal Contábil

 
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