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INFORMAÇÃO - 6 mentiras sobre a herança que todo mundo acredita



A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para todos os trabalhadores brasileiros.

Ela serve como um registro histórico do emprego de uma pessoa, garantindo seus direitos trabalhistas e previdenciários.

As anotações feitas na CTPS pelo empregador são essenciais para comprovar o vínculo empregatício, a remuneração recebida, as férias gozadas, entre outras informações importantes.

Hoje veremos quais são as anotações necessárias na carteira de trabalho. Confira!

Quais são as anotações necessárias na carteira de trabalho?

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são cruciais para assegurar os direitos do trabalhador. Veja quais são as anotações que devem constar na CTPS:

Data de admissão: Refere-se ao dia em que o empregado iniciou seu trabalho na empresa.

Valor da remuneração: É o salário que o empregado irá ganhar pelo seu trabalho.

Condições especiais: Se existir alguma condição especial relacionada ao trabalho, ela deve ser registrada.

Férias: As datas de início e término das férias do empregado devem ser anotadas.

Data do desligamento: É a data em que o empregado se desligou da empresa.

Alterações de salário e cargo: Qualquer alteração no salário ou no cargo do empregado deve ser registrada.

Esses registros são importantes para garantir os recolhimentos devidos ao FGTS e ao INSS, além de outros benefícios durante o período de vigência do contrato de trabalho.

O empregador tem um prazo de até 5 dias úteis para realizar essas anotações e devolver a carteira de trabalho ao empregado.

As anotações podem ser feitas à mão ou por meio de um sistema eletrônico. Caso o empregador não cumpra esse prazo, ele pode ser penalizado com uma multa.

Quais anotações não podem ser registradas na Carteira de Trabalho?

Existem certas informações que não são permitidas para registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário. Aqui estão alguns exemplos:

Aplicação de penalidades: Não é permitido registrar qualquer forma de punição, como advertências, suspensões, entre outras.

Razão do desligamento: Sob nenhuma circunstância o motivo da demissão pode ser registrado na CTPS.

Número de ausências: A quantidade de faltas do funcionário ao trabalho não deve ser documentada.

Atestados médicos: O número de atestados médicos fornecidos pelo funcionário não deve ser registrado.

Informações depreciativas: É proibido registrar qualquer informação que possa prejudicar a reputação do funcionário.

Essas diretrizes existem para salvaguardar os direitos do funcionário e prevenir discriminação ou danos na procura por um novo emprego.

Se o empregador fizer algum registro depreciativo na CTPS do funcionário, pode estar sujeito a uma multa administrativa e até mesmo ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao funcionário.

Portanto, é crucial que os funcionários verifiquem as anotações em suas CTPS.

Fonte: Jornal Contábil

 
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