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CLT - Vou viajar a trabalho, quais são os meus direitos?



Viajar a trabalho pode ser uma experiência enriquecedora, mas também envolve uma série de considerações legais e direitos que os trabalhadores devem ter em mente.

Nesse contexto, é crucial compreender os direitos de quem viaja a trabalho para garantir condições justas e seguras durante essas jornadas.

Diversos aspectos, como horas de trabalho, compensações financeiras, saúde e segurança, estão relacionados aos direitos dos viajantes a trabalho.

O que é considerado viagem a trabalho?

De maneira geral, uma viagem a trabalho refere-se a qualquer situação em que um colaborador precisa deslocar-se em nome da empresa.

Essa jornada pode ocorrer tanto no âmbito nacional quanto internacional e tem como propósito a execução de atividades profissionais, tais como:

  • Visitas a clientes ou fornecedores;
  • Participação em eventos corporativos;
  • Realização de treinamentos ou capacitações;
  • Instalação ou manutenção de equipamentos;
  • Execução de auditorias ou inspeções;
  • Representação da empresa em órgãos públicos ou privados;
  • Outros eventos relacionados ao trabalho.

Para que uma viagem seja considerada como sendo a trabalho, é imperativo que o colaborador esteja a serviço da empresa durante todo o período da deslocação.

Isso implica que, mesmo fora do horário de expediente, ele deve permanecer disponível para atender às demandas da empresa.

O que a CLT diz sobre viagem a trabalho?

No Brasil, as viagens a trabalho são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme estabelecido pela CLT, o empregador tem a obrigação de proporcionar ao funcionário as seguintes condições durante as viagens a trabalho:

  1. Transporte;
  2. Hospedagem;
  3. Alimentação;
  4. Auxílio-transporte, quando necessário;
  5. Repouso e alimentação durante a viagem, quando necessário;
  6. Seguro de viagem, quando necessário.

Além disso, o empregado tem o direito de receber o pagamento pelas horas trabalhadas durante a viagem, incluindo o adicional de horas extras, se aplicável.

No contexto de viagens internacionais, o empregador também deve assegurar ao funcionário as seguintes condições:

  1. Visto de entrada no país de destino;
  2. Vacinações necessárias;
  3. Seguro de viagem com cobertura internacional;
  4. Providências para o retorno ao Brasil em caso de emergência.

Fonte: Jornal Contábil

 
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