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CLT - Projeto de lei garante seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários



A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores rurais temporários, também conhecidos como safristas, que estão envolvidos em culturas sazonais.

Este projeto propõe regras especiais para esses trabalhadores, que são diferentes das aplicadas aos trabalhadores urbanos.

Regras

As principais regras são:

  • Trabalhadores rurais temporários com contratos de trabalho de três a seis meses terão direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa ou término do contrato.
  • O benefício será concedido por um período máximo de três meses, de maneira contínua ou intercalada.
  • A duração do benefício será determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), levando em consideração as condições regionais e o ciclo produtivo de cada atividade.

Além disso, a proposta garante aos safristas contratados por mais de seis meses a contagem do prazo contratual para fins de cálculo do período aquisitivo para o seguro-desemprego.

Projeto

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 3118/04, do ex-deputado Paulo Bauer (SC), e às propostas apensadas. As novas regras serão inseridas na Lei do Seguro-Desemprego.

Bohn Gass argumentou que a proposta é necessária porque a Lei 13.134/15, que alterou as regras de concessão do seguro-desemprego, dificultou ainda mais o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao benefício.

Entre outras mudanças, a lei aumentou o prazo para comprovação do vínculo empregatício na primeira solicitação do benefício, passando de seis meses para um ano.

Bohn Gass defendeu que é essencial que essa legislação ofereça um tratamento diferenciado para o trabalhador rural em atividades sazonais.

 

O Projeto de Lei 3118/04 ainda será analisado em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Jornal Contábil

 
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