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CLT - O que a CLT diz sobre aviso de férias?



O aviso de férias é um documento oficial da empresa que formaliza a concessão do direito trabalhista de férias ao funcionário.

É um documento importante para o departamento pessoal, pois ajuda a evitar problemas e a gerenciar as férias dos funcionários.

A cada 12 meses de trabalho, o colaborador adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado. Esse período é chamado de período aquisitivo.

A empresa tem mais 12 meses, a partir da data de aquisição do direito de férias, para conceder o período de descanso. Esse período é chamado de período concessivo.

Se o período concessivo não for respeitado, o funcionário tem férias vencidas. A empresa precisa regularizar a situação o mais rápido possível, pois corre o risco de sofrer processos trabalhistas e pagar multa.

O que a CLT diz sobre aviso de férias?

Ao conceder as férias, a empresa precisa seguir algumas regras previstas na CLT, como:

  • O aviso de férias deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias;
  • As férias devem ser concedidas de forma ininterrupta, salvo se o funcionário concordar em dividir o período em dois períodos, sendo um deles de pelo menos 10 dias;
  • O funcionário deve receber a remuneração das férias com, no mínimo, dois dias de antecedência do início do período de descanso.

No artigo 135 da CLT, como podemos ver a seguir:

“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”

O que deve conter no aviso de férias?

aviso de férias deve conter as seguintes informações:

  • Nome do funcionário;
  • Data de início e término das férias;
  • Quantidade de dias de férias;
  • Salário a ser pago durante as férias;
  • Assinatura do funcionário.

 

O recibo de aviso de férias deve ser assinado pelo funcionário, para que ele confirme o recebimento da comunicação.

Fonte: Jornal Contábil

 
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