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TRIBUTOS - FEM volta a ser cobrado em 2024!! Veja quem precisa pagar!



Em 2019, o governo de Minas Gerais aprovou a Lei Estadual nº 23.521. Nela foi estabelecida a cobrança de um Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). 

Seu objetivo foi o de custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da miséria. Para tornar a medida possível,  instituiu-se a cobrança do adicional de alíquota de 2% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para financiar ações do FEM.

Todavia, a Lei Estadual estabeleceu o período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 para tal cobrança. Portanto, há dois anos que não se cobra este percentual sobre certos produtos. 

Todavia, semana passada, o governo de Minas anunciou o retorno desta cobrança.

Acompanhe a leitura e saiba mais detalhes.

FEM e a nota fiscal

Em comunicado oficial,  a vigência terá início a partir de 1º de janeiro e é válida até 31 de dezembro de 2026.

É preciso atenção na hora de preencher a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e inserir os 2%. Portanto, se o produto  tem alíquota de 16%, a carga tributária será de 18%.

Dessa forma, na NF-e, desde a versão 4.0, são utilizados campos específicos para preenchimento das informações relativas a este adicional. Como a base de cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), percentual (alíquota) do FCP e valor do FCP, e por item, com a informação do FEM no campo de “Informações Complementares”.

Quais produtos incide o FEM?

O FEM incide sobre as operações de circulação de mercadorias, tais como:

  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
  • armas;
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados anti solares, fio dental, preparações para higiene bucal ou dentária  e sabões de toucador de uso pessoal;
  • alimentos para atletas;
  • telefones celulares e smartphones;
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Fonte: Jornal Contábil

 
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