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TECNOLOGIA - Receita Federal reforça segurança de dados dos contribuintes no ambiente digital a partir de novembro de 2023



A Receita Federal do Brasil anunciou medidas significativas para fortalecer a proteção de dados e informações dos contribuintes, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2023. Essa iniciativa tem como objetivo primordial garantir a segurança das operações realizadas no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac), restringindo o uso de códigos de acesso e senhas para acesso a serviços digitais.

A partir dessa data, os serviços restritos estarão acessíveis exclusivamente por meio da conta gov.br, com níveis de confiabilidade prata ou ouro, visando proporcionar um ambiente digital mais seguro e confiável para os cidadãos.

Para aqueles que não conseguirem elevar o nível de confiabilidade de sua conta gov.br, a Receita Federal disponibiliza a opção de cadastramento de uma procuração digital, permitindo que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte. Isso garante a continuidade do acesso aos serviços essenciais.

 

Essas medidas estão em conformidade com a Lei nº 14.063/2020, que estabelece requisitos rigorosos para a aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, reforçando a efetividade e a segurança das interações com os serviços públicos.

Importante ressaltar que a limitação não afetará, neste momento, o acesso por código de acesso a serviços que não constam na lista descritiva fornecida, e a criação de novos códigos de acesso continuará disponível até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam implementadas.

A implementação das restrições ocorrerá em três etapas, com conclusão prevista para o final de janeiro de 2024. Na primeira etapa, em novembro de 2023, os serviços que serão abrangidos por essas medidas incluem:

 

Etapa 1 – Novembro 2023

  1. Acessar Carnê-Leão;
  2. Acessar o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição;
  3. Acompanhamento de Requerimentos à PGFN;
  4. Agendamento de Atendimento Presencial;
  5. Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento;
  6. Autorizar Compartilhamento de Dados;
  7. Autorizar e Desativar Débito Automático;
  8. Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios;
  9. Cadastro de Dispositivos Móveis;
  10. Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para Acesso ao e-Cac;
  11. Comprovante de Inscrição no CPF;
  12. Consultar regularidade do profissional contábil;
  13. Cópia de Declaração;
  14. Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União;
  15. e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais;
  16. Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar;
  17. Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica;
  18. Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações;
  19. Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;
  20. Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo;
  21. Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac;
  22. Retificação de Pagamento - Redarf.

Com essas medidas, a Receita Federal reforça seu compromisso em garantir a segurança e proteção dos dados dos contribuintes, proporcionando um ambiente digital mais seguro e confiável para a realização de operações fiscais e tributárias.

Para mais informações sobre a conta gov.br e o cadastramento de procuração digital, os interessados podem acessar o gov.br e este link.

Fonte: Contábeis

 
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