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Segurança: Receita Federal implementa novas medidas para proteção



As mudanças propostas pela Receita Federal terão início em novembro e o processo está previsto para ser concluído em janeiro de 2024.

Dados e informações dos contribuintes terão um aumento na proteção, sendo, agora, limitado o uso de código e senha de acesso aos serviços digitais disponíveis na Central de Atendimento Virtual, no portal e-Cac.

Os acessos só serão permitidos por meio de uma conta no portal GOV.Br com nível de confiança Prata ou Ouro.

Os contribuintes que não conseguirem aumentar a extensão de suas contas no GOV.BR, poderão solicitar o registro de uma procuração digital para um representante legal poder acessar os serviços em seu nome.

As atualizações atendem ao disposto na Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre a atualização de assinatura eletrônicas e estabelece novos requisitos para garantir maior eficiência e segurança na interação com os serviços públicos.

A nova medida de segurança não limita o acesso por senha aos serviços não incluídos na lista a seguir e também não impede a criação de novas senhas até que as mudanças sejam aprovadas.

Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo

Etapa 1 – Novembro de 2023

  • Acessar Carnê-Leão
  • Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
  • Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
  • Agendamento de Atendimento Presencial
  • Alteração de Dados Bancários para Restituição
  • Autorizar Compartilhamento de Dados
  • Autorizar e Desativar Débito Automático
  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
  • Cadastro de Dispositivos Móveis
  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração  
  • Comprovante de Inscrição no CPF
  • Consultar regularidade do profissional contábil
  • Cópia de Declaração
  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
  • e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
  • Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
  • Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
  • Retificação de Pagamento – Redarf

Com dados do Ministério da Fazenda

Fonte: Jornal Contábil

 
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