Segurança: Receita Federal implementa novas medidas para proteção
As mudanças propostas pela Receita Federal terão início em novembro e o processo está previsto para ser concluído em janeiro de 2024.
Dados e informações dos contribuintes terão um aumento na proteção, sendo, agora, limitado o uso de código e senha de acesso aos serviços digitais disponíveis na Central de Atendimento Virtual, no portal e-Cac.
Os acessos só serão permitidos por meio de uma conta no portal GOV.Br com nível de confiança Prata ou Ouro.
Os contribuintes que não conseguirem aumentar a extensão de suas contas no GOV.BR, poderão solicitar o registro de uma procuração digital para um representante legal poder acessar os serviços em seu nome.
As atualizações atendem ao disposto na Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre a atualização de assinatura eletrônicas e estabelece novos requisitos para garantir maior eficiência e segurança na interação com os serviços públicos.
A nova medida de segurança não limita o acesso por senha aos serviços não incluídos na lista a seguir e também não impede a criação de novas senhas até que as mudanças sejam aprovadas.
Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo
Etapa 1 – Novembro de 2023
- Acessar Carnê-Leão
- Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
- Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
- Agendamento de Atendimento Presencial
- Alteração de Dados Bancários para Restituição
- Autorizar Compartilhamento de Dados
- Autorizar e Desativar Débito Automático
- Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
- Cadastro de Dispositivos Móveis
- Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
- Comprovante de Inscrição no CPF
- Consultar regularidade do profissional contábil
- Cópia de Declaração
- Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
- e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
- Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
- Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
- Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
- Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
- Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
- Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
- Retificação de Pagamento – Redarf
Com dados do Ministério da Fazenda
Fonte: Jornal Contábil