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NOTÍCIAS - 4 mudanças na tributação de investimentos no exterior aprovada na Câmara



Os brasileiros que utilizam offshores ou trusts para investir no exterior precisam começar a fazer as contas e a se planejar para o cenário que está previsto no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e que será agora apreciado pelo Senado Federal. Isso é necessário, segundo tributaristas, porque caso o PL vá à sanção, haverá pouco tempo hábil para aproveitar o incentivo dado aos investidores que optarem por atualizar o valor do estoque de investimentos.

A discussão sobre a tributação desses investimentos, assim como a dos fundos exclusivos, se arrasta há alguns meses. O PL 4173 traz alguns ajustes em relação à proposta original do Executivo, que previa, com a medida, uma arrecadação de ao menos R$ 7 bilhões a partir de 2024.

Entre as modificações estão a troca de uma tabela progressiva por uma alíquota única de 15% que irá incidir sobre os rendimentos no exterior, sem nenhuma base de dedução; e a possibilidade de fazer a atualização do valor do estoque de investimentos a uma alíquota de 8%

Essa alíquota menor é facultativa para os clientes que quiserem atualizar total ou parcialmente o estoque de investimentos. Os deputados chegaram a discutir uma alíquota de 6%, mas, ainda assim, ficou abaixo dos 10% propostos inicialmente pelo governo, pontuou Rosiane Nunes, especialista em tributação para pessoas físicas no escritório Machado Associados.

Maria Carolina Sampaio, head da área Tributária e sócia GVM Advogados, lembra que o Brasil era um dos poucos países do mundo a não tributar de forma periódica os ativos no exterior detidos por residentes. Além do efeito arrecadatório, as mudanças, caso aprovadas, deixam o país mais em linha com o que se pratica entre os membros permanentes da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

“Se essa mudança não for efetivada agora, será nos próximos anos. Não faz sentido não tributar offshore se o mundo inteiro faz isso. O Brasil tinha que chegar nesse patamar, até porque quer ser um membro efetivo da OCDE”, afirma.

O texto seguirá para o Senado e, se não houver modificações, vai para sanção presidencial. Depois disso, a Receita Federal terá que publicar todas as normas e regras referentes à nova lei.

 

 

Confira as principais mudanças.

1. Alíquota única

O projeto original previa que os rendimentos de pessoas físicas no exterior até R$ 6 mil ficassem isentos, considerando o ganho anual. A partir desse valor, haveria uma tabela progressiva, que variava de 15% a 22,5%.

Agora, ficou estabelecido uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos, que devem ser pagos anualmente, na declaração de ajuste do Imposto de Renda.

Fonte: Infomoney

 
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