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IMPOSTO - TJ/DF: Paciente com alienação mental terá isenção de imposto de renda



Aposentado com alienação mental terá isenção de imposto de renda incidente sobre os proventos de previdência privada (VGBL). Liminar foi concedida pelo juiz Federal Alexandre Machado Vasconcelos, do JEC Adjunto à 18ª vara de Execução Fiscal da SJ/DF, ao concluir que legislação prevê isenção em caso de paciente incapaz de administrar bens.

Consta nos autos que o aposentado possui sequelas neurológicas decorrentes de um AVC, tendo sua interdição já reconhecida pelo TJ/DF. Mediante sua alienação mental, o homem seria beneficiário de VGBL, além de receber benefício previdenciário pelo INSS. Com isso, o curador do paciente requereu na Justiça a isenção de imposto de renda.

Ao avaliar o caso, o julgador observou que a legislação determina que aposentados portadores de alienação mental ficam isentos da incidência do IRPF sobre seus proventos, consoante se infere da lei 7.713/88.

"O Tribunal Regional Federal da 1ª região, em consonância com a jurisprudência do STJ, reconheceu o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos e valores resgatados de plano de previdência privada percebidos pelo contribuinte portador de enfermidade grave."

Além disso, o magistrado entendeu que a retenção do imposto na fonte, ao onerar o contribuinte aposentado, portador de moléstia grave, põe em risco sua capacidade financeira, gerando restrições concretas capazes de comprometer os cuidados com sua saúde e sua subsistência.

Mediante o exposto, o magistrado concedeu a liminar para suspender, imediatamente, o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os proventos de previdência privada (VGBL) do paciente.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados atua pelo paciente.

 

Fonte: Migalhas

 
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