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CLT - Todo trabalhador pode ser demitido por estes 10 motivos



Em um ambiente de trabalho dinâmico e competitivo, conhecer os limites e expectativas que regem a conduta profissional é essencial para garantir a estabilidade e segurança no emprego.

A demissão por justa causa é uma das possíveis consequências de comportamentos inadequados, e é fundamental que os trabalhadores compreendam os motivos específicos que podem levar a essa medida drástica por parte do empregador.

1. Ato de Improbidade

Um dos motivos mais graves que podem levar à demissão por justa causa é o ato de improbidade. Isso inclui qualquer ação desonesta, fraude ou má-fé por parte do trabalhador, representando uma violação séria da confiança da empresa.

2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

Comportamentos agressivos, imorais ou ofensivos ao pudor no ambiente de trabalho podem resultar em demissão por justa causa. A conduta inadequada pode abalar a harmonia no ambiente profissional e comprometer a produtividade da empresa.

3. Negociação Habitual

Exercer atividades concorrentes ou prejudiciais ao funcionamento da empresa constitui um motivo legítimo para a demissão por justa causa. A prática de negociações que interferem nas operações comerciais da empresa é considerada uma séria violação contratual.

4. Condenação Criminal

Uma condenação criminal pode resultar em demissão por justa causa, pois pode afetar diretamente a reputação e a integridade da empresa. A confiança do empregador no caráter e na conduta do funcionário é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e confiável.

5. Jogos de Azar

O envolvimento em jogos de azar durante o expediente de trabalho é considerado uma violação grave das responsabilidades do trabalhador. Essa prática pode comprometer a concentração no trabalho e afetar negativamente o desempenho profissional, resultando em demissão por justa causa.,

6. Violação de Segredo da Empresa

A divulgação de informações confidenciais da empresa a terceiros representa uma quebra séria de confiança e ética profissional. A proteção dos segredos comerciais é vital para a manutenção da competitividade e reputação da empresa no mercado.

7. Ato Indisciplinar e/ou de Insubordinação

A desobediência a ordens superiores ou regras da empresa pode levar a um ambiente de trabalho caótico e prejudicar a eficiência operacional. A manutenção de uma cultura de respeito e disciplina é crucial para o bom funcionamento de qualquer organização.

8. Abandono de Emprego

A ausência não justificada do trabalhador por um período prolongado pode resultar em sérias consequências para a empresa. O abandono de emprego, caracterizado por uma ausência de mais de 30 dias sem uma razão válida, é considerado uma violação do contrato de trabalho e pode levar à demissão por justa causa.

9. Ofensa Física ou Lesões à Honra e à Boa Fama

Comportamentos agressivos ou ofensivos, tanto físicos quanto verbais, no ambiente de trabalho são inaceitáveis e podem resultar em demissão por justa causa. A segurança e o bem-estar de todos os funcionários devem ser preservados, garantindo um ambiente de trabalho saudável e profissional.

10. Atos Atentatórios à Segurança Nacional

Atividades que representam uma ameaça à segurança nacional são consideradas uma violação grave das responsabilidades de um cidadão e, consequentemente, de um funcionário. O respeito e a conformidade com as leis e regulamentos nacionais são fundamentais para garantir a integridade e reputação da empresa.

O que você perde ao ser demitido por justa causa

Além da perda do emprego, uma demissão por justa causa pode acarretar consequências significativas para o trabalhador.

Diferentemente de uma demissão sem justa causa, na qual o funcionário tem direito a receber o aviso, a multa rescisória sobre o saldo do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, na demissão por justa causa, o empregado perde uma série de direitos e benefícios trabalhistas.

 

Portanto, é crucial compreender as implicações de um comportamento inadequado no ambiente de trabalho e zelar pela ética e profissionalismo para evitar esse desfecho desfavorável.

 

Fonte: Jornal Contábil

 
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