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CLT - Quais os tipos de assédio no trabalho?



O assédio no ambiente de trabalho consiste em ações que colocam um funcionário de uma empresa em uma situação desconfortável, abusiva ou inconveniente enquanto estão no local de trabalho.

Essa conduta pode se manifestar de diversas maneiras no cotidiano laboral e não se restringir apenas aos superiores, como gerentes ou líderes.

O assédio no local de trabalho pode ocorrer tanto de forma ascendente, quando provém de um nível hierárquico inferior, como horizontal, quando envolve colegas que ocupam a mesma posição hierárquica.

Independentemente de quem seja o autor do assédio, ele pode acarretar diversos problemas para a empresa, afetando a imagem da organização e desencadeando processos judiciais trabalhistas.

Os danos resultantes do assédio podem causar redução na produtividade, falta de motivação, absenteísmo e podem levar os funcionários a perder completamente a qualidade de vida no trabalho.

Em alguns casos, isso pode até afetar a vida pessoal e a saúde mental do colaborador.

O assédio no trabalho pode ser categorizado em dois tipos diferentes: assédio moral e assédio sexual. Entenda cada um deles agora!

Assédio Moral

O assédio moral no trabalho ocorre quando um colaborador é repetidamente exposto a situações de humilhação e constrangimento em seu ambiente de trabalho.

Isso pode se manifestar através de práticas hostis, palavras, ações, comportamentos, gestos ou qualquer outra situação que prejudique o trabalhador, resultando em sua desestabilização mental e inferiorização no ambiente de trabalho.

Conforme as orientações da cartilha de prevenção ao assédio moral disponibilizada online pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral é uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente um colaborador, seja por meio de ações diretas ou indiretas.

Ações diretas de assédio moral incluem acusações, insultos, gritos e humilhações públicas, que são mais visíveis e explícitas.

Já as ações indiretas de assédio moral são mais sutis e difíceis de compreender, e podem incluir:

  1. Propagação de barcos.
  2. Isolamento.
  3. Recusa de comunicação.
  4. Fofocas.
  5. Exclusão social.

Todas essas ações negativas para criar um ambiente de trabalho negativo, onde a qualidade de vida dos funcionários é comprometida.

Assédio Sexual

O assédio sexual no local de trabalho continua sendo um tema delicado e muitas vezes um tabu em diversas organizações.

Ele é definido como qualquer conduta que provoque constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho e pode assumir várias formas, incluindo propostas de inconvenientes ou insinuações com o objetivo de obter vantagens ou favores sexuais.

O assédio sexual pode ocorrer por meio de chantagem ou intimidação e, de acordo com a interpretação legal, muitas vezes envolve um superior hierárquico ou uma pessoa em uma posição hierárquica ascendente em relação à vítima.

A chantagem ocorre quando a vítima rejeita as investidas do assediador, levando-o a tomar decisões parciais que prejudicam ou beneficiam o trabalho da pessoa assediada, com o objetivo de obter o que deseja. Um exemplo disso é quando uma funcionária é chantageada em troca de benefícios ou para evitar prejuízos em seu trabalho.

Por outro lado, a intimidação envolve o assediador praticando ações que tornam o ambiente de trabalho hostil, intimidante e humilhante para a vítima.

Em alguns casos, o assédio sofrido pode envolver características tanto de assédio sexual quanto de assédio moral. Isso ocorre quando o assediador, após ser derrotado, passa a praticar atos de exclusão, humilhação e constrangimento.

De acordo com uma pesquisa realizada no início de 2020 pela Think Eva em parceria com o LinkedIn, que entrevistou mulheres em todo o Brasil para discutir o assédio sexual em ambientes profissionais on e offline, as ações mais associadas ao assédio sexual incluem:

  • 92% mencionaram pedidos de favores sexuais.
  • 91% afirmaram contato físico não solicitado.
  • 60% mencionaram abuso sexual.

Uma pesquisa também revelou que 10% das mulheres entrevistadas não tinham certeza se já haviam experimentado esse tipo de assédio no ambiente de trabalho.

 

Portanto, o assédio sexual ainda é uma questão difusa e requer esclarecimento e combate nos ambientes organizacionais.

Fonte: Jornal Contábil

 
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