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CLT - Pressão para cumprir metas abusivas pode gerar dano moral?



É cada vez mais comum nos depararmos com empresas que atrelam o pagamento de funcionários a partir do cumprimento de metas. 

Todavia, para se chegar a essas metas, algumas vezes os superiores hierárquicos fazem pressões psicológicas imensas em seus subordinados, elevando em muito o nível de stress do empregado.

Em alguns casos, a cobrança excessiva para o cumprimento de metas pode gerar, além de desgaste emocional e físico, uma indenização por danos morais ao trabalho.

O que é dano moral?

O dano moral é uma conduta abusiva praticada de forma repetida no ambiente de trabalho, que gera situações humilhantes e constrangedoras para a vítima, podendo acarretar em seu isolamento e adoecimento. Pode partir de um membro superior a você ou qualquer outro colega de trabalho.

Exemplo de dano Moral

Por exemplo, uma vendedora que trabalhava no comércio de aparelhos celulares e acessórios, atuando na ativação de serviços postos à disposição ao público por uma empresa de telefonia será indenizada em R$ 3 mil reais por danos morais. 

Isto porque sofria cobrança abusiva de metas e passou por situações vexatórias  para divulgar produtos da empresa. De acordo com os dados da decisão judicial, a funcionária tinha obrigação de trabalhar  com adereços e manter o sorriso nas abordagens, passando por situação de humilhação na frente dos clientes. Além disso, sofria pressão psicológica para cumprir as metas previamente estipuladas.

Entenda que a cobrança possui limites e ela não deve causar nenhum sofrimento psíquico ao trabalhador, como ansiedade excessiva ou constrangimento perante terceiros. 

Afinal, o aumento de jornadas exaustivas, imposição de metas abusivas, falta de reconhecimento e autonomia no ambiente de trabalho são algumas das causas de afastamentos ligados à saúde mental.

Saúde mental

A doença ligada ao ambiente de trabalho se caracteriza quando os sintomas surgem decorrente da rotina laboral e envolvem o ambiente e qualquer assunto referente ao trabalho. Geralmente as pessoas sentem a crise de ansiedade e pânico no momento que têm que sair para ir trabalhar. Em outras, o coração dispara quando fala do chefe ou de alguma situação que remete ao trabalho.

Por isso, o primeiro passo é criar metas alcançáveis e cujas regras sejam claras. Além disso, a cobrança deve sempre ocorrer de forma respeitosa e sem causar humilhação ou constrangimento ao trabalhador.

Também, deve-se evitar a cobrança de metas em frequência excessiva, que provoque ansiedade no trabalhador e crie um clima de terror. Da mesma forma, a cobrança não deve vir acompanhada de ameaças, como a perda do emprego.

Em suma, a cobrança de metas sempre deve respeitar a dignidade do trabalhador.

Função das empresas

Para contribuir na tarefa de proporcionar mais saúde e segurança para os funcionários, as empresas podem utilizar estratégias que diminuam o estresse e a pressão no trabalho.

Geralmente programas que melhorem a qualidade de vida no ambiente de trabalho ajudam, bem como, a melhora do espaço físico e emocional. O reconhecimento dos profissionais, bem como campanhas motivacionais são excelentes exemplos. Qualquer empresa precisa cuidar da saúde mental de seus funcionários, proporcionando informações, cultura, lazer, etc.

Portanto, se você acredita que está passando por esse momento no trabalho com muitas cobranças por resultados, procure ajuda. Se a situação permanecer sem nada acontecer, procure um advogado especializado e entre com uma ação por danos morais.

Valor da indenização

A indenização por constrangimento é estipulada de acordo com os tipos de danos morais no trabalho, classificados de acordo com a gravidade da ofensa, podendo ser de cunho leve, médio, grave ou gravíssimo, cabendo ao juiz essa determinação. 

Os valores por classificação correspondem ao último salário contratual do ofendido, e respeitam a seguinte ordem:

  • dano leve: até 3 vezes o salário;
  • dano médio: até 5 vezes o salário;
  • dano grave: até 20 vezes o salário;
  • dano gravíssimo: até 50 vezes o salário.

Fonte: Jornal Contábil

 
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