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CLT - Como fica o salário do colaborador após férias?



As férias são um período de descanso essencial para os colaboradores, permitindo que recarreguem energias e mantenham sua produtividade.

No entanto, muitos trabalhadores ficam com dúvidas sobre como fica o salário após o período de férias.

Vamos esclarecer como o salário do colaborador é afetado durante e após as férias, além de explicar os direitos e obrigações das empresas nesse processo.

Como é calculado o período de férias?

No cálculo das férias, é necessário multiplicar o valor do salário pelo número de meses trabalhados e, em seguida, dividir o resultado por 12. Além disso, é preciso acrescentar 1/3 desse valor. Vamos considerar um exemplo com um salário de R$ 2.500:

Salário (R$ 2.500) + 1/3 de férias (R$ 833,33) = R$ 3.333,33 (valor bruto)

Após esse cálculo, é necessário aplicar os descontos proporcionais ao salário, como o Imposto de Renda (IR) e o INSS, conforme o exemplo a seguir:

Neste caso, o desconto do INSS é de 14% (R$ 325,62) e o IR é de 15% (R$ 96,36).

Ao final do cálculo: R$ 3.333,33 – R$ 325,62 – R$ 96,36 = R$ 2.911,36 (esse é o valor que o trabalhador terá direito a receber).

Como fica o salário do colaborador após férias?


Quando um empregado entra em período de férias, ele antecipadamente recebe o valor correspondente às suas férias e ao adicional de 1/3.

No entanto, ao retornar ao trabalho, é comum que ele não receba seu pagamento no dia usual, e em algumas situações, pode até não receber nada.

Por exemplo, se um funcionário recebe seu salário no dia 5 de cada mês e entra de férias entre os dias 1 e 30 do mês, ele receberá o valor equivalente a todo o mês (incluindo o adicional de 1/3) dois dias antes de iniciar suas férias.

Quando ele retorna no mês seguinte, não haverá um pagamento no dia 5, uma vez que ele já recebeu antecipadamente o valor referente ao período de férias.

Fonte: Jornal Contábil

 
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