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PREVIDÊNCIA - Pessoas com deficiência que atuam no serviço público podem pedir antecipação da aposentadoria; entenda



Um dos benefícios que talvez seja desconhecido pelas pessoas com deficiência (PCDs) é a possibilidade de antecipar a aposentadoria, de acordo com a Lei Complementar 142, de maio de 2013, que definiu critérios específicos para esse tipo de aposentadoria e permitiu que servidores nessas condições possam antecipar seus benefícios.

Apesar de previsto pela Lei, ela define também quais os critérios para a antecipação, que varia de acordo com o grau de deficiência e o tipo de aposentadoria.

De acordo com as informações do governo federal referente a 2022, cerca de 2% dos servidores ativos do país – na esfera federal, estadual e municipal – tem algum tipo de deficiência, seja mental ou física. 

 

Para servidores públicos com deficiência em nível estadual, distrital e municipal, as regras podem variar de acordo com cada unidade da federação. Contudo, é um direito constitucional, e os servidores podem buscar recursos judiciais, caso necessário.

Como será calculado o tempo de contribuição?

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Jeanne Vargas, explica que os critérios para a aposentadoria do servidor federal com deficiência são os mesmos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , com acréscimo de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

“O servidor precisa apresentar, no dia da perícia médica, laudos que comprovem desde quando ele tem a deficiência, porque a data será considerada no momento da contagem do tempo mínimo de contribuição” ressalta a sócia da Vargas Farias Advocacia.

Qual a diferença da aposentadoria por invalidez?

 

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida às pessoas que não têm mais condições de exercerem suas atividades laborais habituais, explica Cynthia Pena, advogada especialista em Direito Previdenciário.

“No caso da pessoa com deficiência, não se exige que ela não tenha condições de exercer atividade laboral, mas que encontre barreiras que possam dificultar sua participação de forma plena, em virtude de impedimentos de longo prazo”, conclui.

Legislações ainda deixam questão em aberto

É preciso ter no mínimo 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher) como pessoa com deficiência grave para solicitar a aposentadoria. Em medida recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o cálculo de aposentadoria deve considerar a média dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo.

Com a reforma da Previdência, ficou estabelecido que a Lei Complementar 142 deve ser aplicada até que uma nova lei específica seja criada para regular essa questão.

 

Com informações EXTRA

Fonte: Contábeis

 
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