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HOMENAGEM - CRCRJ faz homenagem ao dia do contador no Maracanã



O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) em parceria com a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) realizará uma homenagem aos contadores nesta quarta-feira (20) no estádio do Maracanã.

A celebração ocorrerá  durante a disputa entre Fluminense e Cruzeiro, jogo do campeonato brasileiro, que começa às 21h30, no horário de Brasília.

Na abertura, será exibida a faixa “O Contador é o craque dos negócios e pode te ajudar a fazer um golaço de cidadania. Doe Imposto de Renda para projetos sociais e de esporte” e um vídeo sobre a importância desse profissional para a sociedade.

 

Além de celebrar o Dia do Contador, comemorado no dia 22 de setembro, a iniciativa tem o objetivo de conscientizar a população sobre a possibilidade de doar parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais e de esporte. Nesse repasse, o profissional da contabilidade é o principal agente através da assessoria que presta aos contribuintes.

“Nossa profissão tem relevância ímpar para o desenvolvimento social e econômico. Esse tipo de ação busca reforçar a importância do contador e ainda incentivar boas práticas. Queremos ocupar esse papel de orientação aos contribuintes, para que abracem projetos sociais e esportivos através do seu imposto de renda, sem pagar nada a mais por isso. Essa é uma iniciativa sem ônus para o cidadão, que pode exercer o poder de escolha e contribuir para a manutenção de diversos projetos e bolsas de atletas”, afirma o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

A ação é parte da campanha ‘O Contador é o Craque’, que visa sensibilizar a população carioca sobre a importância da destinação de recursos através do IRPF para projetos sociais e de esporte. A Lei de Incentivo ao Esporte - Lei 11.438/2006 - permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo território nacional. Desde 1º de janeiro de 2023, pessoas jurídicas podem investir até 2% do imposto devido, e pessoas físicas até 7%.

Fonte: Contábeis

 
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