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CLT - Contratado para uma função, mas na prática exerço outra. E agora?



Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades. Esta é a característica do desvio de função, que tem implicações na Justiça do Trabalho. No dia a dia das empresas, a prática também acontece – muitas vezes por mero desconhecimento das entrelinhas legais. 

Nesse sentido, o desvio de função pode custar caro para os empregadores e figura entre os pontos de destaque nos processos trabalhistas.

Infelizmente, é bastante comum que o empregador atribua ao funcionário, atividades para além das funções pelas quais ele foi contratado para exercer. Outra situação costumeira se caracteriza quando o funcionário  exerce funções completamente distintas daquelas que constam no contrato de trabalho. 

Em suma, em ambas as situações o empregador estará ferindo a lei, visto que a ilegalidade consiste no fato de a empresa está descumprindo com o contrato. A prática somente será permitida, caso sejam feitas as devidas alterações no acordo original, além de contar com o reajuste da remuneração e concordância do trabalhador.

Quais direitos do trabalhador?

Caso o funcionário esteja acumulando funções, desempenhando atividades para além da sua própria atividade, ou se há um desvio de função, à medida que ele não exerce atividades diferentes da qual ele foi contratado, isto configurará uma pratica ilegal, que pode ser revista na justiça. 

Conheça os direitos do trabalhador, conforme o caso. 

  • Acúmulo de função: o juiz pode determinar o pagamento de um adicional, na base de 40% sobre o maior salário, ou seja, o acréscimo será aplicado sobre a remuneração referente às funções que pagam mais; 
  • Desvio de função: muitas vezes a empresa contrata alguém para exercer uma função, todavia, o designa para outra atividade cujo cargo conta com uma maior remuneração. Caso a situação seja constatada pelo juiz, deverá ser aplicado um  reenquadramento de função, além da empresa ter que pagar as diferenças entre o salário menor e o maior. 

Contudo, é importante ressaltar que deverá ser comprovado na justiça, que a empresa está adotando a pratica ilegal. Isto caberá ao trabalhador, que por sua vez, pode reunir provas documentais, como mensagens texto, e-mails e vídeos que atestem a condição. Além disso, é muito bom contar com testemunhas, ou seja, colegas de trabalho ou outras pessoas que possam confirmar a situação. 

Concluindo, uma recomendação é essencial diz respeito ao acompanhamento de um profissional no processo, um advogado trabalhista saberá lhe orientar e moldar as melhores estratégias que potencializam as chances de êxito na ação.

Fonte: Jornal Contábil

 
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