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CLT - 12 tipos de faltas justificadas conforme a CLT



No mundo profissional, ausências no local de trabalho são inevitáveis devido a circunstâncias pessoais e imprevistos. 

Faltas justificadas são ausências programadas ou imprevistas do trabalho que são permitidas e aceitáveis de acordo com a lei e/ou as políticas da empresa.

As faltas justificadas estão previstas no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual estabelece que o trabalhador tem o direito de se ausentar do seu posto de trabalho em 12 situações específicas, sem que isso afete o seu salário.

12 tipos de faltas justificadas conforme a CLT

Essas ausências são consideradas válidas devido a circunstâncias específicas, como:

Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social: O trabalhador tem direito a até dois dias consecutivos de ausência.

Em virtude de casamento: São permitidos até três dias consecutivos de folga.

Nascimento de filho: O empregado pode se ausentar por até cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê.

Doação voluntária de sangue: O trabalhador tem direito a um dia de folga a cada 12 meses de trabalho para realizar doações de sangue.

Para o fim de se alistar eleitor: É permitido um afastamento de até dois dias, consecutivos ou não.

Para cumprir as exigências do Serviço Militar: O tempo de ausência é indeterminado, conforme as obrigações do serviço militar.

Para realização de provas de exame vestibular: O trabalhador pode se ausentar por tempo indeterminado, de acordo com a duração das provas.

Para comparecimento em juízo: O empregado tem o direito de se ausentar pelo tempo que for necessário para cumprir suas obrigações judiciais.

Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro: O tempo de ausência é determinado pela duração da reunião oficial.

Para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas: É permitida a ausência por um dia por ano para acompanhar o filho em consultas médicas.

Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez: O trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a parceira em consultas médicas durante a gravidez.

Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados: São permitidos até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.

Comunicar Antecipadamente

É importante que o funcionário comunique a ausência previamente ao empregador sempre que possível e de acordo com a política da empresa.

No entanto, nem sempre é possível prever a data do nascimento de um filho ou o falecimento de um familiar.

Portanto, quando não for possível comunicar a falta justificada com antecedência, é imprescindível avisar o empregador assim que a situação ocorrer.

Mas, apenas a comunicação não é suficiente para que a ausência seja reconhecida como justificada. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da falta. Abaixo, estão alguns exemplos de comprovantes aceitáveis para faltas justificadas:

  1. Certidão de casamento;
  2. Certidão de óbito;
  3. Certidão de nascimento;
  4. Atestado médico;
  5. Comprovante de comparecimento;
  6. Atestado de acompanhante (no caso de consultas médicas);
  7. Comprovante de inscrição em vestibular;
  8. Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral;
  9. Comprovante de presença no Serviço Militar;
  10. Entre outros documentos relevantes.

Fonte: Jornal Contábil

 
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