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MEI - Salário Maternidade para MEIs e Mulheres Desempregadas: Regras



O Salário Maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes para as mães e suas famílias.

Ele garante uma fonte de renda durante o período em que a mulher se afasta do trabalho devido à maternidade, permitindo uma transição mais tranquila e segura para essa fase tão significativa.

Este artigo se propõe a explorar as regras e particularidades do Salário Maternidade para duas categorias distintas: mulheres Microempreendedoras Individuais (MEIs) e mulheres desempregadas.

O Que é o Salário Maternidade?

A maternidade é uma das fases mais significativas na vida de uma mulher, repleta de alegrias e desafios.

Reconhecendo a importância desse momento, a legislação brasileira estabelece o direito ao Salário Maternidade, um benefício que visa assegurar a estabilidade financeira e a tranquilidade necessárias para mães durante o afastamento do trabalho em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial.

O Salário Maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mulheres em virtude do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Têm direito ao Salário Maternidade as trabalhadoras empregadas, domésticas, autônomas, contribuintes individuais e desempregadas que estejam dentro do período de carência exigido.

Salário Maternidade para Mulheres Empreendedoras (MEI)

As mulheres que são Microempreendedoras Individuais (MEIs) têm direito ao Salário Maternidade desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Aqui estão as principais regras:

  • Carência: A MEI deve ter pelo menos 10 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento em dia. Essa carência é necessária para que a mulher tenha direito ao benefício.
  • Licença Maternidade: O Salário Maternidade para MEI é concedido por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Valor do Benefício: O valor do benefício será equivalente à média das contribuições pagas à Previdência Social nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao afastamento.
  • Requerimento: A MEI deve agendar o atendimento pelo portal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo telefone 135. O requerimento deve ser feito próximo à data do parto ou adoção.

Salário Maternidade para Mulheres Desempregadas

As mulheres que estão desempregadas também podem ter direito ao Salário Maternidade, desde que cumpram os requisitos específicos. Veja as principais regras:

  • Carência: Para as mulheres desempregadas, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição, contados a partir do último pagamento em dia.
  • Licença Maternidade: A licença maternidade é concedida por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Data de Nascimento do Bebê: No caso de parto, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto até o dia do nascimento. No caso de adoção, o benefício deve ser solicitado até o último dia do 3º mês após a adoção.
  • Valor do Benefício: O valor do Salário Maternidade para mulheres desempregadas também será calculado com base na média das últimas 12 contribuições.
  • Requerimento: O requerimento do benefício deve ser feito diretamente no INSS, seja por agendamento prévio no portal ou pelo telefone 135.

Duração do salário maternidade

20 dias:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (em que o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade);
  • Filho natimorto.

14 dias:

  • Aborto espontâneo;
  • Aborto em decorrência de estupro;
  • Quando há risco de vida para a mãe.

Fonte: Jornal Contábil

 
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