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FIQUE SABENDO - SAIU lista de CPFs que vão receber PIX de R$ 6.220, confira lista



Em meio às vicissitudes que podem acometer a vida, há momentos em que a solidariedade do sistema financeiro se faz presente de forma tangível. A notícia que ecoou na última sexta-feira, dia 25, trouxe um sopro de alívio para os moradores das cidades de Pilar, no Alagoas, e de Campo Novo e São José do Norte, no Rio Grande do Sul.

A Caixa Econômica Federal, com sua missão de servir à população, liberou um saque de R$ 6.220, um montante que equivale a quase cinco vezes o salário mínimo em vigor. Contudo, esse valor não é apenas uma quantia em cifras, mas sim um suporte para aqueles que enfrentam adversidades originadas por forças da natureza.

O significado desse ato vai além das questões econômicas, ultrapassando os dígitos exibidos nas contas bancárias. Ele se revela como um gesto de empatia por parte da instituição, compreendendo as dificuldades que a natureza por vezes impõe.

Vendavais, enchentes, alagamentos, enxurradas, deslizamentos – essas manifestações imprevisíveis e avassaladoras podem alterar o curso da vida em questão de instantes. A modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade se insere como uma mão amiga estendida na hora da necessidade.

Regras para saque

Apesar da variação no prazo para a retirada dos fundos, dependendo da localidade (detalhes abaixo), as regras permanecem uniformes para todos os trabalhadores. Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Caixa, a possibilidade de saque está aberta àqueles que possuem saldo no FGTS e não realizaram resgates motivados pela mesma circunstância em um período inferior a 12 meses.

Nessa linha, para os lugares impactados em Pilar, o limite para a solicitação do saque se encerrará no dia 7 de outubro. Enquanto isso, em Campo Novo, a modalidade permanecerá acessível até o dia 22 de outubro. Por fim, os residentes de São José do Norte têm até o dia 8 de novembro para formalizar o requerimento de saque dos recursos.

Como realizar o saque

O trabalhador ?pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA. Confira a seguir, como fazer a sua solicitação.

Aplicativo do FGTS:

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ?
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ?
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ?
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em? “Continuar”; ?
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS?:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente. ?
  6. Faça Upload dos documentos requeridos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ?
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Para fazer o download do APP FGTS ou para obter maiores informações através do Guia Rápido do APP FGTS, o trabalhador deve acessar o link abaixo.?

Agência da Caixa

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ?
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ?
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Fonte: Jornal Contábil

 
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