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CLT - Quais são os direitos de quem trabalha a noite?



No mundo do trabalho, o horário das 8h às 18h, é o que consideramos como a jornada tradicional. Porém, para muitas pessoas, a jornada não se limita a esse intervalo. Algumas têm que desempenhar suas tarefas durante a noite, quando a maioria já está descansando. Essa rotina noturna pode ser cansativa e afetar a saúde.

O trabalho noturno engloba aquelas atividades que acontecem quando a maioria das pessoas está dormindo, ou seja, da noite até a madrugada. Esse tipo de trabalho pode ser mais desgastante e prejudicial para o bem-estar físico e mental. Por isso, as leis trabalhistas oferecem proteção especial a esses trabalhadores, assegurando benefícios que ajudam a compensar os desafios enfrentados.

 

Neste contexto, hoje nós vamos explorar mais a fundo o universo do trabalho noturno, e como a legislação procura equilibrar as coisas ao oferecer vantagens importantes para aqueles que mantêm o trabalho em um horário diferenciado.

Trabalho noturno

O trabalho noturno se define pelo momento em que as atividades laborais começam às 22h de um dia e se encerram às 5h do dia seguinte. Geralmente, essa modalidade está associada a profissionais da área da saúde, segurança, infraestrutura, e outros setores vitais.

Vale ressaltar que, para trabalhadores que atuam em zonas rurais, os períodos de trabalho noturno podem seguir diferentes padrões. Por exemplo, no caso de indivíduos envolvidos na pecuária, a jornada noturna se inicia às 20h de um dia e termina às 4h do dia subsequente.

Quais são os direitos de quem trabalha a noite?

Em geral, os trabalhadores que desempenham suas funções durante o período noturno recebem uma compensação adicional em seus salários, conhecida como adicional noturno. Vamos explorar mais detalhadamente:

Adicional Noturno

 

Aqueles que realizam suas tarefas durante a noite têm direito a uma remuneração extra que varia de 20% a 25% sobre o valor da hora de trabalho diurno. Esse valor é somado ao pagamento normal pelas horas trabalhadas, o que resulta em um aumento no salário desses profissionais.

 

Intervalo durante o Turno

O intervalo intrajornada se refere ao período em que os trabalhadores podem fazer uma pausa breve em suas atividades para se alimentar e descansar. Em geral, é concedido um intervalo de 60 minutos a cada seis horas de trabalho.

 

No entanto, se a jornada noturna tiver uma duração de quatro a seis horas, o tempo do intervalo intrajornada é reduzido para, pelo menos, 15 minutos. Isso visa assegurar que mesmo em jornadas mais curtas, os trabalhadores tenham a chance de descansar e se reabastecer.

Fonte: Jornal Contábil

 
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