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CHATGPT - ChatGPT: projeto de lei sobre direitos autorais pode incluir cobrança ao chatbot



Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL) dos direitos autorais que inclui um dispositivo abrindo espaço para que mecanismos como ChatGPT ou Bard sejam obrigados a remunerar os autores por conteúdos, como material jornalístico, usado pela inteligência artificial.

Vale destacar que o PL é de autoria da deputada Jandira Feghali, e o trecho foi acrescido pelo relator, o deputado Elmar Nascimento, em seu último parecer.

A proposta, que ainda necessita ser aprovada no Legislativo e deve sofrer mudanças, inclui no texto do Marco Civil da Internet a categoria de “plataformas digitais de conteúdos de terceiros”, onde estão inclusos os serviços de inteligência artificial.

 

Existe uma expectativa de que o PL seja votado na Câmara ainda nos próximos dias, porém as big techs, especialmente, ainda reclamam do texto e podem travar sua aprovação.

Artistas defendem, em um ponto de dificuldade, que a regra passe a valer para todos os contratos, já que muitas empresas de streaming, por exemplo, lucram com exibição de conteúdo antigo. Apesar disso, a atual redação propõe que apenas novos acordos sigam as regras de remuneração.

Foram feitas, na última semana, reuniões com Elmar, o presidente da Casa, Arthur Lira, representantes dos artistas e do setor do audiovisual. 

 

Na reunião, houve consenso sobre o tema de maneira geral, porém ainda existem pendências a serem resolvidas quanto à redação do texto em si.

De acordo com a advogada de direito digital e proteção de dados, Micaela Ribeiro, a inclusão da inteligência artificial na discussão é um "avanço, ainda que mínimo".

Para o especialista da área de direito digital, Diogenes Mizumukai, a lei é importante porque "inclui a inteligência artificial, especificamente inserida como plataforma digital, como meio de propagação das obras autorais".

Para ambos, porém, existe ainda um vácuo legal com relação de quem é o titular do direito autoral daquilo que é produzido pelas inteligências artificiais, e não existe consenso, nem mesmo norma sobre o tema ao nível nacional.

"[A proposta] traz a prerrogativa do titular do direito autoral, para que ele possa requerer uma remuneração, caso a sua obra seja de alguma forma indexada pela plataforma de inteligência artificial", entende Mizumukai.

Da mesma forma, Ribeira acrescenta que "quando perguntamos para, por exemplo, o ChatGPT, quem é o titular [dos direitos da obra que ele usou], ele não sabe dizer. Responde que é incerto".

Ela ainda completa dizendo que “a remuneração é algo que deve ser discutida, mas não só com uma menção em um parágrafo, sem dizer como, nem para quem. O projeto diz que deve ser feito, mas não mostra como".

Vale frisar que o PL 2.370 quer obrigar emissoras e plataformas de streaming a novos pagamentos de direitos autorais para:

  • Cantores;
  • Atores;
  • Obras de audiovisual. 

Além disso, o projeto também prevê a remuneração de conteúdo jornalístico pelas big techs, uma demanda dos principais veículos de comunicação.

De acordo com o relatório apresentado no último sábado (12), há sugestões de regras para a remuneração de conteúdo jornalístico, as plataformas que devem pagar para veicular essas produções são aquelas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil, sugere o relatório.

Além disso, a proposta também define como jornalístico o "conteúdo de cunho eminentemente informativo, que trata de fatos, opiniões, eventos e acontecimentos em geral de interesse público, independentemente do tipo ou formato, observados os princípios e padrões éticos de conduta no exercício da atividade de jornalismo".

Ainda, Elmar propõe em seu relatório que as plataformas digitais de conteúdo com mais de 5 milhões de usuários abram um repositório para apresentar dados sobre a publicidade que veiculam.

Os anúncios que mencionam candidato, partido ou coligação, em época de eleição, devem ainda mostrar:

  • Valor total da propaganda;
  • Tempo de veiculação;
  • Identificar que o conteúdo está relacionado ao pleito em disputa.

Segundo a articulação da primeira-dama, Rosângela da Silva, também pesou no debate sobre a remuneração por conteúdo no ambiente digital, apoiando a reivindicação da classe artística.

O relatório de Elmar afirma que a regulação proposta "tem em mente a enorme assimetria de poder que existe entre as grandes plataformas e a maior parte dos autores e jornais".

"Cuida-se de evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet", diz ainda o texto.

Vale lembrar que parte dessas novas regras constavam no PL das Fake News, o qual submergiu na Câmara depois de tentativa de votação no mês de maio. Fez-se um acordo para que o trecho a respeito dos direitos autorais e remuneração de conteúdo fosse retirado daquele projeto e colocado neste, com relatoria de Elmar Nascimento, a fim de facilitar seu andamento.

Fonte: Contábeis

 
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