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TRABALHISTA - Divergência nos dados do seguro-desemprego: como resolver e garantir o benefício?



Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades ao solicitar o seguro-desemprego devido à existência de divergências entre os dados presentes na guia de solicitação e as informações reais. Essa divergência pode resultar no impedimento de acesso ao benefício tão necessário após a dispensa sem justa causa. 

Para ajudar os trabalhadores nessa situação, o Portal Contábeis separou algumas  informações importantes para solucionar esse problema e garantir o acesso ao seguro-desemprego.

O que é a divergência no seguro-desemprego?

A divergência no seguro-desemprego ocorre quando há incompatibilidade entre as informações presentes em diferentes sistemas oficiais. Isso pode acontecer devido a erros no endereço, CPF ou nome da mãe do trabalhador nas guias de solicitação do benefício. 

Além disso, também pode ocorrer devido à divergência de informações nos bancos de dados da Receita Federal e do Ministério da Economia, ou seja, há uma falta de compatibilidade entre os dados presentes nesses sistemas.

Como corrigir a divergência dos dados no seguro-desemprego?

É essencial corrigir qualquer tipo de divergência de informações o mais rápido possível, pois isso pode impedir o trabalhador de obter o benefício do seguro-desemprego. Veja como proceder para corrigir essa situação:

Correção pela Internet: caso a divergência não esteja relacionada a erros nas guias do seguro-desemprego, mas sim a uma divergência apontada pelo sistema ao enviar as informações, é possível que o problema esteja no CPF do trabalhador.

Nesse caso, o trabalhador pode acessar o site da Receita Federal e clicar em "Meu CPF" > "Atualizar CPF". Em seguida, basta preencher o formulário exibido e enviá-lo. Será necessário aguardar a resposta da Receita Federal sobre a regularização ou próximos passos a serem seguidos;

Correção por Telefone: outra opção é buscar solução para a divergência no seguro-desemprego através do atendimento telefônico. Basta ligar para o número 158, que corresponde ao telefone da central "Alô Trabalho";

Correção Presencialmente: por fim, também é possível solucionar a divergência comparecendo pessoalmente às unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou à Superintendência Regional do Trabalho do seu estado.

É importante ressaltar que, além de corrigir a divergência nos dados, é essencial conhecer as regras do seguro-desemprego e saber como solicitar o benefício online, sem precisar sair de casa.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se houver dados divergentes no requerimento, você deve entrar em contato com a central "Alô Trabalho" pelo número 158 ou no número da Superintendência de seu Estado. A lista com os números está neste link.

Para casos mais específicos, o recomendado é buscar atendimento por formulário online ou por e-mail para a jurisdição de seu Estado.

Veja abaixo os endereços de e-mail de cada Estado:

Acre: trabalho.ac@mte.gov.br

Alagoas: trabalho.al@mte.gov.br

Amazonas: trabalho.am@mte.gov.br

Amapá: trabalho.ap@mte.gov.br

Bahia:trabalho.ba@mte.gov.br

Ceará: trabalho.ce@mte.gov.br

Distrito Federal: trabalho.df@mte.gov.br

Espírito Santo: trabalho.es@mte.gov.br

Goiás: trabalho.go@mte.gov.br

Maranhão: trabalho.ma@mte.gov.br

Minas Gerais: trabalho.mg@mte.gov.br

Mato Grosso do Sul: trabalho.ms@mte.gov.br

Mato Grosso: trabalho.mt@mte.gov.br

Pará: trabalho.pa@mte.gov.br

Paraíba: trabalho.pb@mte.gov.br

Pernambuco: trabalho.pe@mte.gov.br

Piauí: trabalho.pi@mte.gov.br

Paraná: trabalho.pr@mte.gov.br

Rio de Janeiro: trabalho.rj@mte.gov.br

Rio Grande do Norte: trabalho.rn@mte.gov.br

Rondônia: trabalho.ro@mte.gov.br

Roraima: trabalho.rr@mte.gov.br

Rio Grande do Sul: trabalho.rs@mte.gov.br

Santa Catarina: trabalho.sc@mte.gov.br

Sergipe: trabalho.se@mte.gov.br

São Paulo: trabalho.sp@mte.gov.br

Tocantins: trabalho.to@mte.gov.br

Fonte: Contábeis

 
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