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PRONAMPE - Pronampe: governo injeta R$ 906,8 mi em Fundo de Garantia de Operações



Na última sexta-feira (7), o Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) recebeu um subsídio de R$ 906,8 milhões do governo federal, informou o Banco do Brasil. 

O Pronampe foi criado durante a pandemia da Covid-19, fornecendo crédito a negócios de pequeno porte com menos burocracia e exigências.

De acordo com o Banco do Brasil, a injeção de recursos aconteceu em 29 de junho e permitirá a manutenção das operações do programa.

“O aporte será utilizado para dar continuidade ao Programa de Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que é uma política permanente para o fortalecimento dos pequenos negócios”, informou o banco.

A inserção de recursos no FGO possibilita a alavancagem das operações do Pronampe.

Esse avanço ocorre porque o fundo cobre eventuais inadimplências e reduz as taxas de juros para os micro e pequenos empresários, bem como reduz a exigência de garantias, bens que podem ser tomados pelos bancos em caso de falta de pagamento.

De acordo com o Banco do Brasil, o FGO cobre o risco de inadimplência nas operações de crédito do programa até o limite de 15% do prejuízo na carteira das instituições financeiras. 

Vale destacar que o Banco do Brasil, administrador do FGO, cobra tarifa de 1% ao ano sobre os ativos do fundo.

Os recursos do fundo são aplicados em outros recursos de investimentos exclusivos geridos pela BB Asset (BB-DTVM), gestora de valores do banco público. 

Um ponto a ser destacado é que a BB-DTVM recebe taxa de administração de 0,09% ao ano pelas aplicações.

Pronampe

O Pronampe trata-se de um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.

Ele foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, alterado pela  Lei nº 14.161, de 2 de Junho de 2021, para permitir o uso do programa de forma permanente, como política oficial de crédito.

Confira quais são as principais características do Pronampe:

Destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento;

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do programa é de 48 meses. 

Instituições financeiras que aderirem ao Pronampe poderão requerer a garantia do FGO em até 100% do valor de cada operação garantida.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Contábeis

 
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