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ATESTADO - Assinar o próprio atestado médico para justificar falta no trabalho já é realidade em Portugal; entenda



Em Portugal, os trabalhadores agora já podem assinar um atestado médico sem recorrer a uma consulta com um profissional ou a um centro de saúde.

A partir desta segunda-feira (1º), os portugueses podem ter obter baixa médica até duas vezes por ano e por no máximo três dias cada por meio do Serviço Nacional de Saúde (SNS) 24.

A medida tem como objetivo ajudar a aliviar o serviço nacional de saúde do país, de acordo com o governo.

O atestado autodeclarado não envolve custos para o estado ou o empregador e pode ser solicitado através da área pessoal no site do SNS 24.

A novidade faz parte de uma série de medidas aprovadas em fevereiro e que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º), Dia do Trabalho, no âmbito da “Agenda do Trabalho Digno”. 

Fazem parte desse conjunto de novas medidas o aumento da licença paternidade e a ampliação do teletrabalho, bem como um projeto piloto para testar a semana de quatro dias, que já é realidade em outros países.

Diferença entre atestado médico e declaração

O atestado médico é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta, uma realidade já diferente em Portugal, já que o próprio paciente pode assiná-lo.

Nesse documento consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho.

Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.

Enquanto isso, a declaração de comparecimento é um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. 

Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.  

Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua ida ao local.

A declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, porém não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais.   

Com informações da Forbes

Fonte: Contábeis

 
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