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IR - 7 Principais Dúvidas E Mudanças No Imposto De Renda 2023



O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 já começou e a entrega segue até o dia 31 de maio.

O programa gerador do IR também já está apto para download pelo Fisco. Vale ressaltar, no entanto, que as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. A Receita Federal espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39.5 milhões de documentos.

Todavia, este ano, há algumas mudanças que merecem atenção do contribuinte. Além, claro, de esclarecimentos de algumas dúvidas. 

Confira, a seguir, algumas das principais mudanças do IRPF 2023.

1 – Quem precisa declarar IR 2023?

Essa é sempre uma dúvida constante a cada ano. Vamos lá esclarecer isso agora. A declaração é obrigatória nos seguintes casos:

  • Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano.
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.
  • Quem teve propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
  • Relativamente à atividade rural: quem obteve receita bruta anual com valor superior a R$ 142.798,50.

A multa para quem não declarar o IR é de no mínimo R$ 165,74, mas pode variar até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Quanto antes entregar, mais cedo a restituição (se houver) ocorre.

2 – O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração está disponível em formato PGD – Programa Gerador de Declaração e já está disponível. O contribuinte pode acessá-la via computador ou aplicativo de celular pelo site da própria Receita Federal.

A declaração pré-preenchida já vem com dados referentes ao ano anterior, fornecidos pelo próprio contribuinte, como informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Outros dados são obtidos de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

3 –  Pensão alimentícia não será tributada

A partir desta declaração, quem recebe pensão alimentícia não será mais tributado. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do Direito de Família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n. 5422.

4 –  Inclusão do PIX para recebimento da restituição

Em 2023, a inclusão do formato de recebimento de restituição via PIX vai facilitar a transação e agiliza o processo, devido principalmente ao uso da tecnologia da própria ferramenta de pagamento instantâneo. 

Vale lembrar que a opção será para aqueles contribuintes não prioritários. Sem falar que, com o PIX, a Receita Federal passa a ter condições de incluir rapidamente o contribuinte que tem restituição na fila dos lotes. Tanto que, quem optar por essa categoria, receberá antes dos que escolherem o cadastro por conta-corrente.

Outra novidade é que o contribuinte poderá acessar o programa pelo aplicativo do Governo Federal. Além disso, o declarante receberá mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistemas Android e iOS, mesmo após o fim do prazo.

5 – Inclusão de um “Módulo Autorização de Acesso”

A inclusão desse item tem como objetivo facilitar o acesso de outras pessoas à declaração, como familiares e contadores, por exemplo. Assim, a mudança visa facilitar e agilizar a entrega da declaração de Imposto de Renda. 

Essa novidade vai auxiliar os núcleos familiares, em que, por exemplo, o marido faz a declaração da esposa ou vice-versa, e também quem deseja facilitar a entrega de informações para contadores ou administradores financeiros.

6 – Bolsa de Valores: novos rendimentos

Quem operou em Bolsas de Valores só tem a obrigação a declarar este ano caso o valor em movimento em rendimentos 2022 tenha valor superior a R$ 40 mil. Anteriormente não havia valor mínimo. 

A mudança é vantajosa para quem opera em muitas plataformas e com valores baixos, pois assim fica desobrigado de lançar tantos itens com valores pouco significativos. Outra alteração é que a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em Bolsa, ou seja, cada tipo de aquisição deverá ser discriminada conforme a descrição e o código apropriado.

7-  Doações para crianças e idosos

O programa do IR permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo enviar parte do tributo aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O fato de a informação já estar disponível no banco de dados da Receita Federal não isenta o contribuinte de conservar cópias de todos os documentos utilizados na declaração por no mínimo cinco anos. 

Com a inclusão do pagamento por PIX, haverá mais rapidez e segurança para esses ressarcimentos.

Fonte: Jornal Contábil

 
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