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IR - 4 Passos Para Declarar Compra De Imóvel No Imposto De Renda



O momento de preencher a declaração do Imposto de Renda gera muitos questionamentos. É preciso atenção para não errar e acabar caindo na malha fina, não é mesmo? E atenção, pois o prazo encerra no próximo dia 31 de maio.

Se você tem dúvidas na hora de declarar compra de imóveis, essa leitura é para você! Entenda que em 2023, todas essas transações precisam constar da declaração do Imposto de Renda, além das operações de venda de casas, apartamentos e afins.

De forma geral, todo imóvel com valor acima de R$300 mil precisa constar na declaração. É preciso observar também que se o valor de venda do imóvel for maior do que seu valor de compra, o Fisco entende como ganho de capital e, nesse caso, é necessário o pagamento de uma alíquota de 15% do valor de venda.

Declarar imóveis no Imposto de Renda

O contribuinte precisa declarar no local chamado de “Bens e Direitos”. Ali informam-se as especificidades da transação imobiliária, como o valor exato da compra ou venda até a possibilidade de incluir um imóvel que ainda esteja em processo de financiamento.

A venda de uma casa, apartamento ou terreno é tributada quando há lucro. Ou seja, se o contribuinte vender um imóvel por um valor superior ao que ele declara, é preciso apurar o total de imposto a ser pago através do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponível na página da Receita Federal. 

4 passos para declarar compra de imóvel no IR 2023

1 – Preencha a aba “Bens e Direitos”

No programa da declaração da Receita Federal, em Fichas da Declaração,  a compra do imóvel deve ser na aba “Bens e Direitos”. Depois clique no botão “novo”, localizado no canto inferior ao lado esquerdo. No campo Grupo, selecione o código do bem propriamente dito.

Assim, na sequência, selecione o código do imóvel, sendo: 

  • Código 11 para Apartamento
  • Código 12 para Casa
  • Código 13 para Terreno
  • Código 14 para Imóveis Rurais
  • Código 15 para Sala ou conjunto

Na sequência, informe o número do “IPTU” e a “data de aquisição” do imóvel.  Para aqueles que compraram imóvel novo, que não possuem número de matrícula e o número do IPTU, não preencha essas informações, deixe esses campos em branco.

2 – Preencha a “Discriminação”

  No campo “Discriminação” deverá ser preenchida com o máximo de detalhes da compra do imóvel, como por exemplo, deve conter as informações do vendedor do imóvel, nome, CPF, data da aquisição, como foi o pagamento desta compra, se foi à vista ou financiada. 

Caso tenha sido através da segunda opção, informar valor de entrada, valores das taxas de juros, banco escolhido, sistema de amortização escolhido, se usou o FGTS.

Ainda no campo da “Discriminação”, é muito importante constar o número de matrícula do imóvel.

3 –  Preencha as informações do imóvel

  Depois preencha as informações solicitadas referentes ao imóvel como endereço e área total. 

Depois, selecione se tem registro no Cartório de Imóveis. Caso seja, será necessário informar o campo “matrícula” e o “nome do cartório”

4 – Valores pagos

No campo “Situação em”, preencha apenas com os valores pagos até o dia 31/12/2022.

No campo “Situação em 31/12/2020”, preencha com valor zero, já que neste período não adquiriu o imóvel em questão.

Já em “Situação em 31/12/2022” preencha apenas com os valores pagos até o dia 31/12/2022. No caso de pagamento à vista, informar o valor total pago pelo imóvel.

O que acontece se não declarar o imóvel?

Quando há a necessidade de declaração do imóvel, mas ela não ocorre, considera-se sonegação de imposto. A sonegação nada mais é do que o ato de deixar de declarar algum ganho e, como consequência, pagar menos impostos à Receita Federal.

Esse ato, porém, é um crime e as consequências vão desde o pagamento de multa, até correr o risco do cumprimento de dois a cinco anos de prisão. Por isso, todos os bens e ganhos precisam constar na sua declaração.

Assim, no caso de eventuais esquecimentos no momento da declaração, o contribuinte pode solicitar uma retificação à Receita Federal, sem custos, e em um prazo de até cinco anos, tempo em que acontece o cruzamento de dados, a chamada malha fina.

Nesse período de tempo, caso a Receita perceba irregularidades nas declarações, realiza-se uma investigação para entender o que houve e a pessoa pode receber uma convocação para depor a fim de tentar se justificar.

Fonte: Jornal Contábil

 
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