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CRÉDITOS DO ICMS - Desfecho da ação bilionária no STF relacionada aos créditos do ICMS impacta diretamente setor varejista



Na última sexta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de uma ação que pode impactar negativamente em R$ 5,6 bilhões as empresas do setor varejista.Os ministros estão agora avaliando um recurso que solicita a modulação dos efeitos e a definição sobre a regulação dos créditos.

Até o momento, o placar está empatado e aguarda-se o voto de três ministros até o dia 12 de abril. A ação em questão trata da destinação dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) após a decisão da Corte, em 2021, de que o tributo não deve incidir no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em estados diferentes.

Regulamentação ICMS no setor varejista

O plenário virtual reiniciou a análise da questão depois que o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, apresentou seu voto. Ele concordou com a divergência apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que decidiu não definir as consequências caso os Estados não regulamentem a transferência de créditos de ICMS.

Quatro ministros, incluindo o relator da ação, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, defendem que os Estados devem regulamentar a questão até o final de 2023. Depois desse prazo, as empresas teriam direito à transferência de créditos mesmo sem regulamentação, de acordo com a tese defendida por eles.Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux emitiram votos favoráveis à modulação dos efeitos da decisão. De acordo com eles, a medida deve entrar em vigor 18 meses após a publicação da ata do julgamento.

Debate

No regime do ICMS, denominado "não cumulativo", os créditos fazem parte do sistema, em que as empresas utilizam o imposto pago na fase anterior da cadeia para compensar na fase seguinte. Essa medida não só diminui o impacto do ICMS, como também possibilita às empresas equilibrar o caixa entre as suas unidades em diferentes Estados.

A decisão de não incidência do tributo no deslocamento de bens tem gerado preocupações quanto à utilização dos créditos acumulados pelas empresas. Além disso, a medida pode ocasionar disputas entre os Estados em razão do desequilíbrio na arrecadação.

Fonte: Contábeis

 
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