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PISO - Profissional contábil poderá ter piso salarial de R$ 7.272



A rotina de um profissional contábil é bastante diversa e tem inúmeras atribuições e tarefas a serem efetuadas diariamente. Em geral, é preciso se dividir entre a coleta de dados e documentos, além da produção de informações precisas e detalhadas.

Assim, o trabalho contábil exerce um papel determinante para o processo de tomada de decisão. Principalmente por conta da avaliação de indicadores e da criação de relatórios minuciosos sobre os negócios.

Devido a sua grande importância e papel vital nas tomadas de decisões, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.645/22 que estabelece piso salarial de R$ 7.272 para o profissional de contabilidade no serviço público. 

O que diz o texto do PL 1.645/22

A autoria do Projeto é do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Para ter direito a esse valor, o texto do PL estabelece que só terá direito os portadores de diploma de nível superior e que cumprirem a jornada de oito horas diárias, em todos os entes federativos.

Todavia, caso a jornada de trabalho diária seja menor, a remuneração será proporcional. Contudo, não haverá nenhuma jornada inferior a quatro horas diárias (ou metade do piso salarial, R$ 3.636). Caso a jornada seja noturna, a proposta é que a remuneração do servidor tenha acréscimo de 25%.

De acordo com Paulo Foletto, estudos apontam que a remuneração do contador no mercado é, em média, de R$ 4.631, mas no serviço público estaria em torno de dois salários mínimos (R$ 2.424 em valores de hoje). Assim, segundo o Deputado, é preciso corrigir essa injustiça com o profissional contábil.

Como está a tramitação do Projeto?

O PL 1.645/22 teve sua apresentação à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 14 de junho de 2022. Atualmente tramita em caráter conclusivo e passará por análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente depois de percorrer este caminho irá a Plenário para votação.

Fonte: Jornal Contábil

 
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