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MEI - MEIs têm até 30 de dezembro para regularizar débitos



O prazo para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas inscritas no Simples Nacional regularizarem seus débitos junto à União foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dessa forma, os empresários têm até 30 de dezembro para acertarem suas contas com o governo federal.

A princípio, o prazo era até 31 de outubro, mas foi prorrogado com o intuito de que mais pessoas façam adesão à regularização. Assim, aqueles que aderem ao Programa de Regularização do Simples Nacional têm acesso a descontos e parcelamento estendido para quitar suas dívidas.

Quais as regras do programa Programa de Regularização do Simples Nacional?

As regras para a renegociação de dívidas são:

  • Como funciona o Sigilo de 100 anos?
  • Entrada de 1% do valor total do débito, parcelada em até oito meses;
  • O restante poderá ser dividido em até 137 meses, podendo até ter desconto do valor total dos juros, das multas e dos encargos legais;
  • O desconto deve respeitar o limite de 70% do valor total da dívida;
  • Os descontos são calculados de acordo com as condições financeiras de cada empresa;
  • Para microempresas, a parcela mínima é de R$100,00, porém, para MEIs, é de R$ 25,00.

Quais são as regras da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?

Para realizar a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, o empreendedor deve estar atento a alguns pré-requisitos:

  • Entrada de 1% do valor da dívida, que poderá ser parcelada em três vezes;
  • O saldo restante poderá ser parcelado em 9 meses com desconto de 50%, 27 meses com desconto de 45%, 47 meses com desconto de 40% ou 57 meses com desconto de 35%;
  • Para aderir a transação, o valor total da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos;
  • A parcela mínima é de R$ 25,00 para MEI e de R$ 100,00 para os demais.

Como faço para renegociar minhas dívidas do Simples Nacional e MEI?

Quem deseja renegociar suas dívidas deve acessar o site, pois o processo é todo digital.

Fonte: Seu Crédito Digital

 
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