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IR - Brasileiros que ganham até R$ 5 mil estarão isentos do Imposto de Renda 2023?



A tabela do Imposto de Renda (IR) não passa por uma atualização desde 2015, reflexo este que poderá prejudicar milhares de brasileiros que vão precisar prestar contas ao leão, simplesmente por ganhar um salário mínimo e meio.

Isso porque a faixa de isenção do Imposto de Renda se limita aos brasileiros que recebem até R$ 1.903,98, ou seja, caso o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.320, bastará ganhar em média um salário e meio para ser obrigado a prestar contas com o leão.

No entanto, para evitar que este impacto ocorra existe uma grande expectativa de que a tabela do Imposto de Renda possa ser reajustada no ano que vem.

Dentro dessa projeção de que a tabela do IR seja corrigida, temos a promessa de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que defendeu a isenção do Imposto para pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês.

Isenção do Imposto de Renda será de R$ 5 mil?

A promessa de campanha do presidente Lula, sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda é um dos itens que está em negociação junto a equipe de transição do novo governo e o Congresso Nacional.

No entanto, vale lembrar que a isenção na tabela do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil ainda é uma promessa e dependerá das negociações entre o novo governo e deputados e senadores.

Dessa forma, a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda e eventuais compensações devem seguir no centro das discussões do Congresso Nacional até o final do ano.

Vale lembrar que desde que ocorreu o último reajuste na tabela, vários senadores apresentaram propostas para evitar essa defasagem, como é o caso do Projeto de Lei (PL) 1.198/2022 do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Na proposta do senador, se estabelece a correção da tabela e a isenção para trabalhadores que ganham até R$ 3,3 mil a partir de 2023, além disso, a proposta determina a correção anual a partir da correção da inflação a partir de 2024.

Tabela atual do Imposto de Renda

Base de cálculo (mensal) – Alíquota – Valor a deduzir do IR

  • até R$ 1.903,98 – Isento – R$ 0
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36

Base de cálculo: Rendimentos tributáveis do contribuinte (salário, aluguel, pensão, etc);

Alíquota: Porcentagem cobrada sobre os seus rendimentos;

Parcela a deduzir: Valor subtraído do imposto relativo à renda, logo, quanto maior a renda, maior o valor a ser deduzido.

Fonte: Jornal Contábil

 
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