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INSS - MEI tem direito ao auxílio-doença do INSS?



Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), pode garantir uma série de direitos e benefícios. Além disso, quem se registra como MEI e realiza o pagamento mensal de sua categoria tem direito a diversos benefícios do INSS.

Dentre os benefícios do INSS que o MEI passa a ter direito, um dos mais importante é o auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária.

Quais as regras para o MEI pedir o auxílio-doença?

Os requisitos para o MEI ter acesso ao auxílio-doença do INSS são os seguintes:

  • Ter pelo menos 12 contribuições ao INSS (ter pago os últimos 12 boletos DAS do MEI);
  • Ter um atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID;

Após cumprir os requisitos anteriores o MEI deverá realizar a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, vale lembrar que será marcado uma perícia médica em que o médico do INSS verificará se o microempreendedor está ou não incapaz.

 

No caso do CID informado anteriormente, o mesmo se trata de um laudo médico que deve conter a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Qual valor do auxílio-doença do MEI?

O valor do auxílio-doença pago para o MEI possui o mesmo valor dos demais segurados, tendo em vista que o microempreendedor deve seguir todas as regras do INSS.

Dessa forma, o valor do auxílio-doença do MEI será correspondente a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido.

 

Vale lembrar, também, que este valor não deverá ultrapassar a média de suas últimas 12 contribuições ao Instituto.

Fonte: Jornal Contábil

 
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