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MEI - É possível uma Microempresa migrar para Microempreendedor Individual?



A empresa precisa possuir um faturamento dentro dos limites estabelecidos pela legislação do MEI e atender a outros requisitos como, ter apenas  um funcionário contratado e exercer atividades que estejam na lista do MEI.

Nesses casos é importante ficar atento às datas, já que a migração de ME para MEI só poderá ser realizada até 31 de janeiro de cada ano. Passado esse prazo, o processo só poderá ser solicitado em 2023..

Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?

O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio.

O enquadramento do MEI é realizado por meio do Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ do negócio na hora. Para realizar os outros procedimentos da formalização, é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), caso a atividade desenvolvida seja relacionada ao comércio ou à indústria.

Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o imposto do MEI.

Ressalta-se que o MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

No caso da microempresa, o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. É preciso apresentar um contrato social com o devido registro na Junta Comercial. Além disso, o empreendedor pode escolher 3 regimes tributários:

  • Simples Nacional: é o mais recomendado, uma vez que conta com recolhimento simplificado de impostos;
  • Lucro Real: os impostos são calculados levando em conta o lucro efetivamente obtido durante o ano;
  • Lucro Presumido: utiliza-se uma tabela pré determinada para contabilizar a tributação.

Como é realizada a migração de ME para MEI?

 O proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.

Veja o passo a passo para fazer esse procedimento:

  • Acesse o site da Receita;
  • Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro),  clique em “Todos os Serviços”;
  • Na opção “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique em “Código de Acesso”.

Vale destacar, que as Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual para depois mudarem para MEI.

Fonte: Jornal Contábil

 
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