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CLT - Funcionários são obrigados a participar de propagandas da empresa?



Durante o período de pandemia da Covid-19, algumas empresas optaram por aproveitar o poder e influência de redes como o TikTok e Instagram para promover suas marcas, de forma dinâmica e divertida. Em suma, a prática tem, como principal intuito tentar gerar a identificação com o público,  e consequentemente aumentar o número de clientes e vendas. 

As redes sociais, com destaque para o TikTok, tratam-se de uma ferramenta bastante poderosa, especialmente em viralizar músicas, danças, e memes. A partir disso, já é comum que empregadores busquem emplacar propagandas virais, relacionadas à empresa, incluindo até mesmo seus funcionários.  

Nesta linha, já é possível encontrar empregados que são colocados para elaborar tais danças, ou cantar músicas de acordo com o que for estabelecido pelo contratante. Em um primeiro momento, a prática parece ser inofensiva, inclusive, muitas se mostram realmente algo “nada demais”. No entanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos relacionados a este âmbito. 

Dessa forma, alguns trabalhadores já se questionam sobre até onde vão os limites de poder de seus patrões, ao proporem tais atividades. Afinal de contas, para alguns, estas situações podem ter uma natureza bem constrangedora. 

Qual o limite de uso de imagem do trabalhador pela empresa?

Na Constituição Federal consta que a utilização da imagem de qualquer cidadão com finalidade de promoção ou propaganda, sem a expressa autorização da pessoa em questão, se configura como ilícita. 

Dessa maneira, a utilização indevida de imagens do trabalhador sem a sua autorização, justificará indenização por parte da empresa ao seu funcionário, independente se o funcionário estiver em situação vexatória ou não. 

Sendo assim, podemos concluir que o funcionário até pode participar como um agente na propaganda da empresa, inclusive, fazer as famosas dancinhas, desde que ele concorde com a atividade. Ou seja, a participação é permitida à medida que não seja uma imposição do empregador.

Fonte: Jornal Contábil

 
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